TJBA - 8001007-20.2023.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8001007-20.2023.8.05.0243 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Seabra Exequente: Teresinha Goncalves Alves Advogado: Lourival Rosa De Freitas (OAB:BA19980) Executado: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Hudson Alves De Oliveira (OAB:GO50314) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001007-20.2023.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: TERESINHA GONCALVES ALVES Advogado(s): LOURIVAL ROSA DE FREITAS (OAB:BA19980) EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB:GO50314) DESPACHO
Vistos.
Cuida-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Da acurada análise dos autos, pode-se constatar que a parte Demandante pleiteou pelo início da fase de cumprimento de sentença no presente feito, conforme petição e documentos acostados ao ID sob n. 444298263.
Assim, verificando que a petição preencheu os requisitos exigidos pelo art. 524 do CPC e que a pretensão em exercício se amolda às disposições do art. 52 da Lei nº 9.099/95, determino que INTIME-SE a parte Executada, através de seu advogado constituído, para, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar o débito indicado ao ID sob nº 444298260, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, será este acrescido de multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º do CPC e Enunciado nº 97 do FONAJE.
Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo sem que haja pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo os atos de expropriação, conforme. art. 523, § 3º do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento, fica ciente o executado, que poderá apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme inteligência do art. 525 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação do Executado, INTIME-SE o Exequente para manifestar-se no que entender ao deslinde do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
13/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:16
Conclusos para decisão
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04/06/2024 13:15
Expedição de sentença.
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13/05/2024 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
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06/02/2024 00:44
Decorrido prazo de TERESINHA GONCALVES ALVES em 02/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:44
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 05/02/2024 23:59.
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18/12/2023 09:20
Expedição de sentença.
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14/11/2023 08:56
Expedição de citação.
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14/11/2023 08:56
Julgado procedente o pedido
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30/10/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 10:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 24/10/2023 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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17/10/2023 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2023 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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05/10/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 03:59
Decorrido prazo de LOURIVAL ROSA DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 20:06
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 09:54
Expedição de citação.
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19/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 09:51
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 24/10/2023 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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15/09/2023 15:23
Expedição de citação.
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15/09/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 10:25
Audiência Conciliação cancelada para 30/05/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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30/04/2023 14:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
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30/04/2023 14:44
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 08:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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30/04/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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