TJBA - 0007956-20.2012.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 0007956-20.2012.8.05.0103 Procedimento Sumário Jurisdição: Ilhéus Reu: Transporte Urbano Sao Miguel De Ilheus Ltda Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Marcelo Sena Santos (OAB:BA30007) Autor: Cinthia Chaves Costa Advogado: Jose Carlos Da Silva (OAB:BA5077) Advogado: Jurema Cintra Barreto (OAB:BA19558-E) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0007956-20.2012.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: Cinthia Chaves Costa Advogado(s): JOSE CARLOS DA SILVA (OAB:BA5077), JUREMA CINTRA BARRETO registrado(a) civilmente como JUREMA CINTRA BARRETO (OAB:BA19558-E) REU: TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE ILHEUS LTDA Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), MARCELO SENA SANTOS (OAB:BA30007), LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120) DESPACHO Vistos, etc ... 1.
Homologo o laudo pericial - id 409822985. 2.
Designo o dia 02 de maio de 2024, às 13:30h para ter lugar a audiência de instrução, cujo ato será realizado no formato presencial (art 3º, do Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, do Colendo Tribunal de Justiça da Bahia) devendo as partes arrolarem suas testemunhas em 15 dias (CPC, 4º, V, art. 357), competindo "ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (CPC, art. 455), facultando-lhe trazê-las independente de intimação, desde que arroladas.
Ressalto que a inércia na realização da intimação importará em desistência da oitiva da testemunha(CPC, § 3º, art. 455).
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública Estadual, a intimação das testemunhas dar-se-á preferencialmente pelo Correio ou por oficial de justiça.
Se necessário, intimação do Ministério Público e Defensoria Pública, como de estilo.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus, 24 de fevereiro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito -
26/06/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 04:26
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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03/06/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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01/06/2023 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2023 17:52
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2023 16:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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31/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:54
Audiência Conciliação designada para 01/06/2023 16:00 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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22/05/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:20
Conclusos para despacho
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17/11/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 05:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2022 00:00
Petição
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18/08/2022 00:00
Petição
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11/08/2022 00:00
Publicação
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08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2022 00:00
Mero expediente
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28/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/11/2021 00:00
Petição
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16/10/2021 00:00
Petição
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09/10/2021 00:00
Publicação
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07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2021 00:00
Mero expediente
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06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/08/2021 00:00
Expedição de documento
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19/08/2021 00:00
Petição
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15/12/2020 00:00
Petição
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05/12/2020 00:00
Petição
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03/12/2020 00:00
Publicação
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01/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/11/2020 00:00
Mero expediente
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04/11/2020 00:00
Petição
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05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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25/06/2019 00:00
Mero expediente
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18/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2018 00:00
Expedição de documento
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14/06/2018 00:00
Petição
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11/06/2018 00:00
Publicação
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08/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2018 00:00
Mero expediente
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28/11/2017 00:00
Petição
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10/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2015 00:00
Petição
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10/07/2015 00:00
Petição
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08/07/2015 00:00
Publicação
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07/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/07/2015 00:00
Mero expediente
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01/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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17/12/2014 00:00
Petição
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17/12/2014 00:00
Petição
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17/12/2014 00:00
Correção de Classe
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17/12/2014 00:00
Recebimento
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06/09/2013 00:00
Concluso para Despacho
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06/09/2013 00:00
Petição
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06/09/2013 00:00
Recebimento
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09/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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09/04/2013 00:00
Petição
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09/04/2013 00:00
Recebimento
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03/12/2012 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2012 00:00
Petição
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20/11/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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03/09/2012 07:33
Publicado pelo dpj
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31/08/2012 17:58
Expedição de documento
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31/08/2012 17:54
Enviado para publicação no dpj
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31/08/2012 16:59
Mudança de Classe Processual
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22/08/2012 08:36
Audiência
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21/08/2012 00:00
Mero expediente
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08/08/2012 14:09
Conclusão
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07/08/2012 16:37
Processo autuado
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30/07/2012 16:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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