TJBA - 0106366-02.2010.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 20:41
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO NUNES em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 20:41
Decorrido prazo de ARLINDO DE JESUS SOUZA em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 20:41
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA BARCIA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO CIRIO PALMEIRA DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO ROSA DA CUNHA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de ORTUNIO FERREIRA DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de LEOCADIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de WILSON SANTOS DA HORA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de DILMO ANTONIO OLIVEIRA LIMA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE FAGUNDES DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de SAMUEL MOREIRA DA CRUZ em 25/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:57
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:42
Expedição de intimação.
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27/05/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 492425062
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16/05/2025 08:48
Expedição de intimação.
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16/05/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 474841652
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16/05/2025 08:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
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09/01/2025 03:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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09/01/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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23/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:14
Expedição de intimação.
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21/11/2024 17:50
Juntada de Ofício
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18/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:34
Expedição de intimação.
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27/10/2024 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
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02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:28
Expedição de intimação.
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05/08/2024 09:24
Expedição de intimação.
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02/08/2024 14:46
Juntada de Ofício
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01/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 13:59
Expedição de intimação.
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27/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0106366-02.2010.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Carlos Antonio Nunes Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Requerente: Manoel Servulo De Souza Requerente: Fernando Rosa Da Cunha Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Alexandra Maria Da Silva Martins (OAB:BA42905) Requerente: Antonio Cirio Palmeira De Lima Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Requerente: Ortunio Ferreira Dos Santos Requerente: Paulo Cesar De Oliveira Requerente: Mauricio Jose Rocha Passos Requerente: Manuel Santos Requerente: Julio Cesar Correia Rocha Requerente: Sueli Santos Silva Requerente: Edson Silva Almeida Requerente: Arlindo De Jesus Souza Requerente: Antonio Dias Da Rocha Requerente: Durval Dionisio Dos Santos Requerente: Vicente Pereira Barcia Requerente: Leocadio Oliveira De Araujo Advogado: Nilson José Pinto (OAB:BA10492) Advogado: Sarah Amorim Vasconcelos (OAB:BA35674) Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Requerente: Wilson Santos Da Hora Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Requerente: Dilmo Antonio Oliveira Lima Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Requerente: Jose Fagundes Dos Santos Advogado: Ciro Tadeu Galvao Da Silva (OAB:BA36025) Requerente: Samuel Moreira Da Cruz Advogado: Emmanoel Cabral Veloso Filho (OAB:BA49929) Requerente: Airton Santos Lima Terceiro Interessado: Maria Cristina Costa Da Rocha Terceiro Interessado: Maria Tereza Costa Da Rocha Terceiro Interessado: Nilson José Pinto Terceiro Interessado: Sarah Amorim Vasconcelos Terceiro Interessado: Wagner Veloso Martins Terceiro Interessado: Alexandra Maria Da Silva Martins Terceiro Interessado: Raianna De Araujo Costa Terceiro Interessado: Talita Albuquerque Sousa Terceiro Interessado: Mateus Teixeira De Medeiros Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0106366-02.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: Carlos Antonio Nunes e outros (20) Advogado(s) do reclamante: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO, WAGNER VELOSO MARTINS, ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS, MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA, NILSON JOSÉ PINTO, SARAH AMORIM VASCONCELOS, EMMANOEL CABRAL VELOSO FILHO, CIRO TADEU GALVAO DA SILVA RÉU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Carlos Antonio Nunes e outros, devidamente qualificados, ajuizaram ação a qual tramita sob a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA em face do ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Ao longo do decurso processual, após a prolação de decisão em sede de execução (ID. 122120745) o ESTADO DA BAHIA opôs embargos de declaração, apontando ocorrência de suposta contrariedade.
Em síntese, aponta a embargante contrariedade operada por este Juízo quando da decisão, no que tange à condenação em honorários de sucumbência.
Houve juntada de contrarrazões pelo embargado, colacionadas sob ID. 125819043.
Conheço dos embargos de declaração, tendo em vista que estes são tempestivos.
O Código de Processo Civil, em homenagem aos magnos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previu a plausibilidade dos embargos de declaração (arts. 1022 e seguintes do CPC/15) sempre que presentes, na decisão, obscuridade, erro material ou contradição, bem como quando restar omissão em ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Trata-se de remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro de um mesmo processo, o esclarecimento ou integração de decisão vergastada, sendo forçoso concluir que as elementares supra citadas são fundamentais, pois a sua ausência, muito além de promover o retardamento do curricular andamento do feito, enseja o seu descabimento e eventual incidência de multa quando manifestamente protelatórios, ou seja, claramente inadmissíveis ou improcedentes.
Atendo-me à peça de embargos, verifico que a mesma se enquadra na moldura normativa legitimadora desta pretensão recursal, vez que pretende o esclarecimento ou integração da decisão atacada.
De fato, assiste razão a argumentação do embargante, pois os honorários advocatícios sucumbenciais no presente momento, referentes a fase de execução, deverão ser suportados pelo exequente no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor controverso nesta execução.
Nesse sentido, a leitura do Art. 85, §7º é cristalina: Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Deve-se isso ao fato que após o pedido de cumprimento de sentença ensejado pelo Exequente, a homologação dos cálculos juntados pelo Executado deu-se por estrita anuência do Exequente, não se tratando de situação cuja Parte Autora, ora Exequente, venceu, mas deu cabo ao erro, reconhecido pela anuência ante os cálculos do Executado.
Assim, na Decisão de ID. 122120745 constava: "Em consequência, fixo honorários advocatícios pro rata, no percentual de 10% sobre a diferença entre os valores requeridos e os efetivamente devidos, relativos à fase de cumprimento de sentença, observada a suspensão da sua exigibilidade em relação aos Exequentes, diante da assistência judiciária gratuita que ora lhes defiro, conforme requerido." Por fim, em função dos efeitos infringentes dos presentes embargos de declaração, na Decisão supra deverá ser lido: "Os honorários advocatícios sucumbenciais referentes a fase de execução deverão ser suportados pelo exequente no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor controverso nesta execução.
Ademais, deverão ser computados na forma disciplinada no art. 85, §§3º, I e 5º do CPC, vedada a compensação, §14º do mesmo artigo.
Ressalta-se que os honorários se encontram com exigibilidade suspensa, ex vi no art. 98, caput e §3º do CPC/15 e na Lei 1.060/50." Destarte, acolho os embargos de declaração opostos pela parte Executada, qual seja o ESTADO DA BAHIA, conferindo efeitos infringentes à Decisão de ID. 122120745 para compreender a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em face do Exequente.
Outrossim, intime-se o Estado da Bahia para se manifestar acerca dos cálculos juntados sob IDs. 181398552 e 138246559.
Remeto os autos ao Cartório para que certifique do decurso do prazo do Estado quanto ao Cumprimento de Sentença exarado em ID. 130122146, conforme fora intimado em despacho de ID. 132628541.
Após retorne-me conclusos para novas providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, 27 de março de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
18/06/2024 18:30
Expedição de intimação.
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18/06/2024 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/05/2024 14:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 13:26
Decorrido prazo de NILSON JOSÉ PINTO em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 13:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 13:26
Decorrido prazo de SARAH AMORIM VASCONCELOS em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 13:26
Decorrido prazo de ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 13:26
Decorrido prazo de CIRO TADEU GALVAO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 13:26
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS em 25/04/2024 23:59.
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25/05/2024 13:26
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 25/04/2024 23:59.
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21/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 15:16
Desentranhado o documento
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15/04/2024 15:16
Expedição de intimação.
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07/04/2024 13:57
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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07/04/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:47
Expedição de intimação.
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01/04/2024 08:27
Expedição de despacho.
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01/04/2024 08:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2023 09:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/06/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 15:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/01/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2021 23:59.
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14/12/2021 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2021 23:59.
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03/12/2021 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2021 23:59.
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01/12/2021 07:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de Sueli Santos Silva em 23/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de Antonio Dias da Rocha em 23/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de Durval Dionisio dos Santos em 23/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de Vicente Pereira Barcia em 23/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de Leocadio Oliveira de Araujo em 23/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de Wilson Santos da Hora em 23/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de Dilmo Antonio Oliveira Lima em 23/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de Jose Fagundes dos Santos em 23/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de Samuel Moreira da Cruz em 23/11/2021 23:59.
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26/11/2021 04:13
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS LIMA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:05
Decorrido prazo de Carlos Antonio Nunes em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:05
Decorrido prazo de Manoel Servulo de Souza em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:05
Decorrido prazo de Fernando Rosa da Cunha em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:05
Decorrido prazo de Antonio Cirio Palmeira de Lima em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:04
Decorrido prazo de Ortunio Ferreira dos Santos em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:04
Decorrido prazo de Paulo Cesar de Oliveira em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:04
Decorrido prazo de Mauricio Jose Rocha Passos em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:04
Decorrido prazo de Manuel Santos em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:04
Decorrido prazo de Julio Cesar Correia Rocha em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:04
Decorrido prazo de Edson Silva Almeida em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 04:04
Decorrido prazo de Arlindo de Jesus Souza em 23/11/2021 23:59.
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21/11/2021 05:38
Decorrido prazo de ALEXANDRA MARIA DA SILVA MARTINS em 09/08/2021 23:59.
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21/11/2021 05:38
Decorrido prazo de MARIA TEREZA COSTA DA ROCHA em 09/08/2021 23:59.
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21/11/2021 05:38
Decorrido prazo de SARAH AMORIM VASCONCELOS em 09/08/2021 23:59.
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21/11/2021 05:38
Decorrido prazo de ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO em 09/08/2021 23:59.
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21/11/2021 05:38
Decorrido prazo de NILSON JOSE PINTO em 09/08/2021 23:59.
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20/11/2021 14:16
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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20/11/2021 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 16:40
Conclusos para despacho
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12/11/2021 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 05:16
Decorrido prazo de Vicente Pereira Barcia em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:16
Decorrido prazo de Leocadio Oliveira de Araujo em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:15
Decorrido prazo de Wilson Santos da Hora em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:15
Decorrido prazo de Dilmo Antonio Oliveira Lima em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:15
Decorrido prazo de Jose Fagundes dos Santos em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 05:15
Decorrido prazo de Samuel Moreira da Cruz em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 05:15
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS LIMA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:15
Decorrido prazo de Mauricio Jose Rocha Passos em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:15
Decorrido prazo de Manuel Santos em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:15
Decorrido prazo de Julio Cesar Correia Rocha em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:15
Decorrido prazo de Sueli Santos Silva em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:15
Decorrido prazo de Edson Silva Almeida em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:15
Decorrido prazo de Arlindo de Jesus Souza em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:14
Decorrido prazo de Antonio Dias da Rocha em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 05:14
Decorrido prazo de Durval Dionisio dos Santos em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 04:33
Decorrido prazo de Carlos Antonio Nunes em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 04:33
Decorrido prazo de Manoel Servulo de Souza em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 04:33
Decorrido prazo de Fernando Rosa da Cunha em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 04:32
Decorrido prazo de Antonio Cirio Palmeira de Lima em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 04:32
Decorrido prazo de Ortunio Ferreira dos Santos em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 04:32
Decorrido prazo de Paulo Cesar de Oliveira em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 18:43
Publicado Despacho em 15/10/2021.
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03/11/2021 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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02/11/2021 12:13
Publicado Despacho em 27/10/2021.
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02/11/2021 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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31/10/2021 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2021 23:59.
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31/10/2021 03:44
Decorrido prazo de Paulo Cesar de Oliveira em 04/10/2021 23:59.
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28/10/2021 21:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2021 23:59.
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28/10/2021 11:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2021 23:59.
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26/10/2021 13:00
Expedição de despacho.
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26/10/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 06:53
Decorrido prazo de EMMANOEL CABRAL VELOSO FILHO em 09/08/2021 23:59.
-
14/10/2021 14:19
Expedição de despacho.
-
14/10/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 18:30
Expedição de despacho.
-
13/10/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 23:26
Decorrido prazo de Mauricio Jose Rocha Passos em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:26
Decorrido prazo de Manuel Santos em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:26
Decorrido prazo de Julio Cesar Correia Rocha em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:26
Decorrido prazo de Sueli Santos Silva em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:26
Decorrido prazo de Edson Silva Almeida em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:22
Decorrido prazo de Arlindo de Jesus Souza em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:22
Decorrido prazo de Antonio Dias da Rocha em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:22
Decorrido prazo de Durval Dionisio dos Santos em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:22
Decorrido prazo de Vicente Pereira Barcia em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:22
Decorrido prazo de Leocadio Oliveira de Araujo em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:22
Decorrido prazo de Wilson Santos da Hora em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:22
Decorrido prazo de Dilmo Antonio Oliveira Lima em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:20
Decorrido prazo de Carlos Antonio Nunes em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:20
Decorrido prazo de Jose Fagundes dos Santos em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:20
Decorrido prazo de Manoel Servulo de Souza em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:18
Decorrido prazo de Samuel Moreira da Cruz em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:18
Decorrido prazo de Fernando Rosa da Cunha em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:18
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS LIMA em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:18
Decorrido prazo de Antonio Cirio Palmeira de Lima em 04/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 23:18
Decorrido prazo de Ortunio Ferreira dos Santos em 04/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:50
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
20/09/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
14/09/2021 14:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
09/09/2021 17:06
Expedição de despacho.
-
09/09/2021 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:46
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/08/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:07
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 14:11
Expedição de intimação.
-
29/07/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 22:07
Expedição de despacho.
-
27/07/2021 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 22:06
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
13/07/2021 12:51
Juntada de petição
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS LIMA em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Samuel Moreira da Cruz em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Jose Fagundes dos Santos em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Dilmo Antonio Oliveira Lima em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Wilson Santos da Hora em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Leocadio Oliveira de Araujo em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Vicente Pereira Barcia em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Durval Dionisio dos Santos em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Antonio Dias da Rocha em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Arlindo de Jesus Souza em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Edson Silva Almeida em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Sueli Santos Silva em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Julio Cesar Correia Rocha em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Manuel Santos em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Mauricio Jose Rocha Passos em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:17
Decorrido prazo de Paulo Cesar de Oliveira em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:16
Decorrido prazo de Ortunio Ferreira dos Santos em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:16
Decorrido prazo de Antonio Cirio Palmeira de Lima em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:16
Decorrido prazo de Fernando Rosa da Cunha em 07/12/2020 23:59.
-
24/06/2021 11:16
Decorrido prazo de Manoel Servulo de Souza em 07/12/2020 23:59.
-
23/06/2021 22:30
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
23/06/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
11/03/2021 07:37
Decorrido prazo de Carlos Antonio Nunes em 22/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2020 09:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2020 16:23
Expedição de despacho via Sistema.
-
12/11/2020 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 20:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 10:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
14/02/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 17:40
Devolvidos os autos
-
11/09/2019 00:00
Conclusão
-
10/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Conclusão
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
20/08/2019 00:00
Conclusão
-
15/08/2019 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Conclusão
-
24/07/2019 00:00
Petição
-
26/06/2019 00:00
Recebimento
-
31/05/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Petição
-
24/05/2019 00:00
Recebimento
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
14/03/2019 00:00
Mero expediente
-
18/12/2018 00:00
Petição
-
04/12/2018 00:00
Recebimento
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
29/11/2018 00:00
Petição
-
04/10/2018 00:00
Publicação
-
04/10/2018 00:00
Recebimento
-
25/07/2017 00:00
Petição
-
21/07/2017 00:00
Recebimento
-
16/05/2017 00:00
Publicação
-
16/05/2017 00:00
Publicação
-
04/05/2017 00:00
Petição
-
10/04/2017 00:00
Petição
-
06/04/2017 00:00
Publicação
-
03/04/2017 00:00
Improcedência
-
07/10/2016 00:00
Petição
-
03/03/2016 00:00
Petição
-
04/08/2015 00:00
Petição
-
04/08/2015 00:00
Petição
-
04/08/2015 00:00
Petição
-
04/08/2015 00:00
Petição
-
04/08/2015 00:00
Petição
-
04/08/2015 00:00
Petição
-
09/02/2015 00:00
Publicação
-
04/02/2015 00:00
Petição
-
25/05/2011 10:17
Recebimento
-
25/05/2011 10:12
Protocolo de Petição
-
12/04/2011 14:11
Entrega em carga/vista
-
30/03/2011 15:39
Documento
-
22/02/2011 14:33
Mandado
-
24/01/2011 14:55
Documento
-
18/01/2011 15:17
Remessa
-
18/01/2011 15:11
Assistência Judiciária Gratuita
-
17/01/2011 11:51
Conclusão
-
01/12/2010 10:42
Recebimento
-
24/11/2010 09:49
Remessa
-
23/11/2010 10:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2011
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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