TJBA - 8000906-78.2022.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 11:42
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 05:05
Decorrido prazo de DENISE CONCEICAO DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:04
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DAS VIRGENS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 09:26
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 09:26
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 01:46
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 03/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 03/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 04:43
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
12/10/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
12/10/2024 04:42
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
12/10/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:01
Decorrido prazo de DENISE CONCEICAO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:56
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 23/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:56
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:10
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 11:10
Expedição de intimação.
-
16/08/2024 08:58
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 08:57
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
12/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:09
Decorrido prazo de DENISE CONCEICAO DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:10
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
10/07/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de JOSE ELISIO DA SILVA NETO em 09/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:37
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 17:37
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 17:34
Expedição de intimação.
-
26/06/2024 17:34
Expedição de intimação.
-
17/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
30/04/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
30/04/2024 19:15
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
30/04/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:16
Expedição de intimação.
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25/04/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 13:14
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:20
Classe retificada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
29/02/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/02/2024 08:54
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 15:56
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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24/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 10:34
Expedição de intimação.
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07/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 23:34
Decorrido prazo de CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO em 18/10/2023 23:59.
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03/01/2024 13:43
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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03/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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05/12/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:08
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:28
Baixa Definitiva
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30/10/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000906-78.2022.8.05.0255 Divórcio Consensual Jurisdição: Taperoá Requerente: Denise Conceicao Dos Santos Advogado: Cintia Paraizo Martins Meireles Ribeiro (OAB:BA27593) Requerido: Jose Carlos Das Virgens Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000906-78.2022.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ REQUERENTE: Denise Conceição dos Santos Advogado(s): CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO registrado(a) civilmente como CINTIA PARAIZO MARTINS MEIRELES RIBEIRO (OAB:BA27593) REQUERIDO: José Carlos das Virgens Santos Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de divórcio proposta por DENISE CONCEIÇÂO DOS SANTOS em face de JOSÉ CARLOS DAS VIRGENS SANTOS.
A parte autora alega, em resumo, que é casada com o requerido desde 06/11/2018, e que durante a união conjugal não tiveram filhos, porém existem bens a partilhar.
Juntou-se certidão de casamento ao ID.321619798, fls.04.
Diante do exposto: à Secretaria inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, por videoconferência, conforme agenda já disponibilizada pelo conciliador.
Após a designação de data para a realização da audiência, de ordem, cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer à assentada, ficando desde já consignado que o prazo para apresentar contestação se iniciará da data designada para a audiência, com ou sem a sua realização.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a presente decisão força de mandado/ofício/precatória.
Taperoá/BA, datado e assinado eletronicamente Cidval Santos Sousa Filho Juiz de Direito Cassilene Souza de Oliveira Estagiária de Direito -
11/10/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 22:34
Homologada a Transação
-
13/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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