TJBA - 8043282-68.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DESPACHO 8043282-68.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Re: Estado Da Bahia Parte Autora: Maria Rita Dos Santos Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8043282-68.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: MARIA RITA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor, para cobrança da verba honorária, conforme requerido.
Intime-se o Estado da Bahia, para exercício do contraditório com relação ao pedido de ID 62492175, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
30/04/2024 12:22
Baixa Definitiva
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30/04/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA RITA DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA RITA DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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25/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 17:21
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
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23/01/2024 09:50
Conclusos #Não preenchido#
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20/12/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 01:20
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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22/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:14
Conclusos #Não preenchido#
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16/11/2023 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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