TJBA - 8001984-66.2019.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/06/2024 13:41
Juntada de Petição de contra-razões
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8001984-66.2019.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Gilson De Souza Santana Advogado: Jose Luiz Machado Cafezeiro Junior (OAB:BA22338) Advogado: Jose Nilton Cardoso De Assis (OAB:BA33062) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Advogado: Maria Eduarda Franco Pedreira (OAB:BA33500) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8001984-66.2019.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: GILSON DE SOUZA SANTANA REU: BANCO MASTER S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte, sob a alegação de existência de hipótese de cabimento dos aclaratórios.
Contudo, preceitua o art. 1.022 do CPC: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Verifica-se pela disposição legal que as hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios são restritas e o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais.
Pretende a parte a modificação da decisão, o que não é possível na via eleita.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios por falta de hipótese de cabimento.
Intimem-se as partes para dar andamento ao feito.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
19/06/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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04/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 01:08
Embargos de declaração não acolhidos
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30/09/2023 19:21
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA SANTANA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 22:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
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26/09/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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13/09/2023 12:12
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 09:05
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA SANTANA em 16/08/2023 23:59.
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28/07/2023 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 17:20
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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25/07/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 12:40
Conclusos para decisão
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21/06/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 15:11
Juntada de ata da audiência
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11/05/2022 06:32
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 06:31
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA SANTANA em 10/05/2022 23:59.
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10/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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17/04/2022 21:55
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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17/04/2022 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
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11/04/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 11:52
Audiência Audiência CEJUSC designada para 11/05/2022 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ.
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23/03/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 10:34
Conclusos para despacho
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03/05/2021 09:33
Juntada de Petição de réplica
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03/05/2021 09:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/04/2021 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 10:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 18:08
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2020 09:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2020 19:35
Publicado Decisão em 07/08/2020.
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03/09/2020 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2020.
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01/09/2020 16:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2020 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 12:38
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
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05/08/2020 15:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/08/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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26/06/2020 11:51
Conclusos para despacho
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26/06/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 04:32
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA SANTANA em 28/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2020 14:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2020.
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03/02/2020 08:22
Publicado Despacho em 31/01/2020.
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31/01/2020 12:22
Juntada de Outros documentos
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30/01/2020 12:10
Audiência conciliação redesignada para 08/04/2020 12:00.
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30/01/2020 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 10:59
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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30/01/2020 10:34
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 00:00.
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30/01/2020 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2020 08:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 01:34
Decorrido prazo de GILSON DE SOUZA SANTANA em 12/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2019 04:21
Publicado Despacho em 21/11/2019.
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20/11/2019 13:00
Conclusos para decisão
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20/11/2019 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 14:37
Mero expediente
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18/09/2019 09:32
Conclusos para decisão
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18/09/2019 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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