TJBA - 0500276-97.2014.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de Immec Ind Met Manutenção e Comércio em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ROSILENE REIS ZACARIAS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 02:08
Decorrido prazo de JOAO MANUEL ESTEVES E SILVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de Immec Ind Met Manutenção e Comércio em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ROSILENE REIS ZACARIAS em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:39
Decorrido prazo de JOAO MANUEL ESTEVES E SILVA em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:21
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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01/07/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0500276-97.2014.8.05.0250 Monitória Jurisdição: Simões Filho Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Dilma Carneiro Pereira (OAB:BA40557) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Immec Ind Met Manutenção E Comércio Advogado: Pedro Caetano Da Silva Ghissoni De Carvalho (OAB:BA30971) Advogado: Fabio De Andrade Moura (OAB:BA18376) Reu: Rosilene Reis Zacarias Reu: Joao Manuel Esteves E Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500276-97.2014.8.05.0250 Assunto: [Cheque, Contratos Bancários] Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A Ré(u): Immec Ind Met Manutenção e Comércio e outros (2) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial que formularam BANCO DO BRASIL S/A e IMMEC INDUSTRIA METALURGICA MANUTENCAO E COMERCIO LTDA-EPP e outros, devidamente qualificados, nos termos dos art. 840, do Código Civil e artigos 3º, § 3º e 190, do Código de Processo Civil. É o relatório.
Passo à fundamentação. À fl. 432489320, as partes formularam o pedido de homologação de acordo que celebraram, dizendo respeito è renegociação do débito que ensejou a propositura da ação.
O acordo submetido à homologação está em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos dispositivos legais mencionados e, ainda, o art. 104, do Código Civil, razão pela qual a decisão é pela sua validade.
Diante do exposto, com fundamento no art. 840, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes.
Com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem custas, na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma estabelecida pelas partes.
Dado que a transação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 10 de junho de 2024.
José Ayres de Souza Nascimento Junior Juiz de Direito Designado -
18/06/2024 23:20
Baixa Definitiva
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18/06/2024 23:20
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:27
Homologada a Transação
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07/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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07/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 12:01
Juntada de Petição de procuração
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23/02/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 12:06
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/11/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 08:22
Decorrido prazo de Immec Ind Met Manutenção e Comércio em 23/08/2023 23:59.
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11/07/2023 02:56
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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11/07/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2023 20:54
Conclusos para despacho
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14/05/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 00:00
Petição
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04/12/2022 00:00
Petição
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25/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/02/2022 00:00
Mero expediente
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02/06/2021 00:00
Petição
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16/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/03/2021 00:00
Petição
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15/03/2021 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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20/08/2018 00:00
Mandado
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13/08/2018 00:00
Expedição de Mandado
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03/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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03/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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15/09/2016 00:00
Petição
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30/05/2014 00:00
Publicação
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27/05/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/05/2014 00:00
Mero expediente
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30/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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28/04/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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28/04/2014 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2014
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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