TJBA - 8000722-14.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:51
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000722-14.2019.8.05.0228 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Santo Amaro Impetrante: Kuaracy Endy Miranda Costa Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780) Impetrante: Barbara Leonora Souza De Miranda Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780) Impetrado: Coordenadora Da Comissão Permanente De Avaliação - Cpa - Centro Educacional Teodoro Sampaio - Nre 21 Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000722-14.2019.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: KUARACY ENDY MIRANDA COSTA Endereço: Ladeira do Acupe, 717, Ed.
Maria Dulce, Acupe de Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40290-160 Nome: BARBARA LEONORA SOUZA DE MIRANDA Endereço: Ladeira do Acupe, 717, Ed.
Maria Dulce, Acupe de Brotas, SALVADOR - BA - CEP: 40290-160 IMPETRADO: COORDENADORA DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO - CPA - CENTRO EDUCACIONAL TEODORO SAMPAIO - NRE 21 Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono da causa.
Confiro a este despacho força de mandado de intimação.
Publique-se.
Intime-se, por correios .
Santo Amaro-BA, 18 de junho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
19/06/2024 12:13
Extinto o processo por desistência
-
18/06/2024 19:53
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 16:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
18/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
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16/04/2024 19:29
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 05:20
Decorrido prazo de KUARACY ENDY MIRANDA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:20
Decorrido prazo de BARBARA LEONORA SOUZA DE MIRANDA em 05/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 20:12
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
03/12/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
28/11/2023 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
28/11/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2019 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2019 12:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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