TJBA - 0500465-35.2013.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:30
Baixa Definitiva
-
05/09/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 02/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 19/08/2024 23:59.
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30/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:33
Expedição de sentença.
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06/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:17
Juntada de Alvará
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05/08/2024 14:19
Expedição de sentença.
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02/08/2024 15:26
Expedição de sentença.
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02/08/2024 15:26
Expedido alvará de levantamento
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02/08/2024 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 04:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ELISSON SILVA SANTOS em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 15:48
Expedição de sentença.
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18/07/2024 16:45
Expedição de sentença.
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18/07/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 16:06
Expedição de decisão.
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15/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 09:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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11/07/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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09/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0500465-35.2013.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Elisson Silva Santos Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:BA19908) Advogado: Kitian De Jesus Ribeiro (OAB:BA16259) Executado: Municipio De Itape Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500465-35.2013.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA EXEQUENTE: ELISSON SILVA SANTOS Advogado(s): MORENA JULIA DE JESUS RIBEIRO registrado(a) civilmente como MORENA JULIA DE JESUS RIBEIRO (OAB:BA19908), KITIAN DE JESUS RIBEIRO (OAB:BA16259) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPE Advogado(s): JOSE CARLOS COSTA DA SILVA JUNIOR (OAB:BA33086), ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS (OAB:BA9465) DECISÃO Em decisão proferida em 03/11/2022 (ID 279940456), determinou-se a expedição de requisição de pequeno valor para pagamento dos créditos da parte e honorários advocatícios.
RPVs expedidas aos Ids 291561701 e 291570338.
O Município de Itapé foi intimado para pagamento do RPV em 29/11/2022, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro.
O exequente informou o descumprimento da decisão pelo Município (ID 439359577), requerendo o sequestro de valores nas contas do executado. É o relatório.
Decido.
O artigo 13 da Lei 12.153/2009, que instituiu os Juizados da Fazenda Pública, prevê no § 1º a possibilidade de sequestro do numerário suficiente para satisfazer o cumprimento da decisão, em caso de descumprimento ao prazo de pagamento da requisição de pequeno valor, nesse sentido: Art. 13.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
No caso em apreço, o município foi intimado para pagamento do RPV em 23/11/2022, conforme expediente nos autos, tendo decorrido o prazo sem o pagamento da requisição.
Assim, considerando o decurso do prazo para pagamento da requisição de pequeno valor referente ao crédito da parte e honorários sucumbenciais, defiro o bloqueio de verbas públicas municipais, através do Sisbajud, referente pagamento do crédito da parte e honorários advocatícios.
Mesmo após o bloqueio, restará ainda nova última oportunidade para cumprimento da decisão até que se efetive a liberação da verba.
Intimem-se.
Atribuo à presente força de mandado/ofício.
ITABUNA/BA, data registrada no sistema PJE.
ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito -
21/06/2024 23:53
Expedição de decisão.
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21/06/2024 23:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
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10/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 04:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 11/04/2023 23:59.
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01/07/2023 22:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 15/12/2022 23:59.
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15/02/2023 20:19
Publicado Ofício em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:19
Publicado Ofício em 18/11/2022.
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13/02/2023 20:16
Publicado Ofício em 17/11/2022.
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04/02/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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04/02/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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01/01/2023 19:26
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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01/01/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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16/11/2022 18:25
Expedição de ofício.
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16/11/2022 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 18:25
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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16/11/2022 17:56
Expedição de ofício.
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16/11/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 17:56
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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08/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
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03/11/2022 18:01
Expedição de decisão.
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03/11/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 18:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/08/2022 18:04
Conclusos para decisão
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29/08/2022 18:04
Expedição de despacho.
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29/08/2022 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2022 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPE em 10/08/2022 23:59.
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08/06/2022 01:03
Expedição de despacho.
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08/06/2022 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 13:37
Conclusos para decisão
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10/03/2022 13:36
Expedição de intimação.
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10/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 13:34
Processo Desarquivado
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23/11/2021 13:25
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/11/2021 10:40
Baixa Definitiva
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10/11/2021 10:40
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
30/10/2021 07:05
Decorrido prazo de ELISSON SILVA SANTOS em 09/09/2021 23:59.
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20/08/2021 12:20
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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20/08/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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13/08/2021 17:50
Expedição de intimação.
-
13/08/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 17:46
Intimação
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13/08/2021 16:34
Transitado em Julgado em 16/02/2021
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13/08/2021 16:31
Juntada de informação
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16/02/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2020 02:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/08/2020 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/08/2020 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/08/2020 03:31
Publicado Intimação automática de migração em 17/07/2020.
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06/08/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 00:00
Expedição de documento
-
13/07/2020 00:00
Documento
-
13/07/2020 00:00
Petição
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
05/06/2020 00:00
Publicação
-
03/06/2020 00:00
Expedição de documento
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30/04/2020 00:00
Mero expediente
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23/04/2020 00:00
Expedição de documento
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21/04/2020 00:00
Petição
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09/03/2020 00:00
Publicação
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29/02/2020 00:00
Procedência em Parte
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11/04/2014 00:00
Expedição de documento
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25/02/2014 00:00
Petição
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25/02/2014 00:00
Petição
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06/02/2014 00:00
Publicação
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16/01/2014 00:00
Documento
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12/12/2013 00:00
Publicação
-
09/12/2013 00:00
Mero expediente
-
11/09/2013 00:00
Expedição de documento
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11/09/2013 00:00
Petição
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08/08/2013 00:00
Publicação
-
02/08/2013 00:00
Petição
-
04/06/2013 00:00
Documento
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14/05/2013 00:00
Publicação
-
13/05/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2013
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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