TJBA - 8069660-24.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8069660-24.2023.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Pettinati Gestao Empresarial Ltda Advogado: Manoel Joaquim Pinto Rodrigues Da Costa (OAB:BA11024) Embargado: Salvador Shopping S/a Advogado: Maria Amelia De Salles Garcez (OAB:BA5174) Advogado: Francisco De Faro Franco Neto (OAB:BA41709) Advogado: Gabriel Medauar Silva (OAB:BA65522) Embargado: Omega Bahia Comercio De Alimentos E Vestuarios Eireli - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8069660-24.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EMBARGANTE: PETTINATI GESTAO EMPRESARIAL LTDA Advogado(s): MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA registrado(a) civilmente como MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB:BA11024) EMBARGADO: SALVADOR SHOPPING S/A e outros Advogado(s): MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ (OAB:BA5174), FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO (OAB:BA41709), GABRIEL MEDAUAR SILVA (OAB:BA65522) DECISÃO Vistos, etc.
Iniciado o cumprimento da sentença proferida no id.400441655, quanto à obrigação de pagar os honorários sucumbenciais, credor e devedor informaram, no id.438092338, que compuseram na via extrajudicial e pedem a extinção do processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Nesse contexto, entendo que as partes não têm mais interesse no cumprimento da sentença sobredita, razão por que determino o arquivamento dos autos, deixando de homologar a desistência pretendida, visto que este processo já foi extinto e, por isso, descabe a extinção por desistência, a teor do que dispõe o art. 485, §5º, do CPC.
Ao arquivo com baixa, portanto.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de junho de 2024.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
21/06/2024 18:37
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
21/06/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 20:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO em 17/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 22:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:42
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ em 17/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 22:27
Decorrido prazo de GABRIEL MEDAUAR SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:33
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:33
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA em 08/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:33
Decorrido prazo de GABRIEL MEDAUAR SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 19:00
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
27/03/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
25/03/2024 21:44
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
25/03/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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21/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:57
Processo Reativado
-
20/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:49
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 22:49
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 22:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/01/2024 00:23
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA em 31/10/2023 23:59.
-
25/01/2024 00:23
Decorrido prazo de GABRIEL MEDAUAR SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
02/11/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ em 31/10/2023 23:59.
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02/11/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:21
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
06/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 22:41
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ em 19/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:41
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:41
Decorrido prazo de GABRIEL MEDAUAR SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO em 19/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:57
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ em 19/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:57
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 20:57
Decorrido prazo de GABRIEL MEDAUAR SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 20:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
23/09/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
19/09/2023 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2023 15:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2023 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/07/2023 17:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 19:17
Decorrido prazo de MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA em 13/07/2023 23:59.
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17/07/2023 04:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ em 13/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:42
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 10:52
Outras Decisões
-
15/06/2023 11:35
Conclusos para despacho
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15/06/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 11:19
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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10/06/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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