TJBA - 0301583-43.2013.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:11
Baixa Definitiva
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13/08/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
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03/07/2024 18:29
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/06/2024 23:59.
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30/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0301583-43.2013.8.05.0141 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jequié Executado: Marisa Souza Ribeiro Advogado: Otavio Jose Duarte Junior (OAB:BA19929) Exequente: Ativs Sa Securitizadora De Créditos Financeiros Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0301583-43.2013.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ EXEQUENTE: ATIVS SA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Advogado(s): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB:BA31214), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) EXECUTADO: MARISA SOUZA RIBEIRO Advogado(s): OTAVIO JOSE DUARTE JUNIOR (OAB:BA19929) DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 1° e seguintes do Provimento nº 04/2013 da CGJ, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova o andamento do feito, indicando a providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente para este fim mero pedido de vista dos autos ou requerimento de suspensão, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, caso necessário, proceda com os recolhimentos das custas necessárias às possíveis diligências.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, via sistema, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, devendo promover o andamento do feito, bem como indicar providências aptas à regular execução, sob pena de extinção.
Havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
19/06/2024 19:18
Homologada a Transação
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18/06/2024 23:07
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
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23/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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10/08/2022 00:00
Petição
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10/08/2022 00:00
Petição
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17/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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17/01/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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16/09/2021 00:00
Publicação
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14/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/08/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
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16/06/2021 00:00
Petição
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13/04/2021 00:00
Publicação
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09/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/03/2021 00:00
Julgamento em Diligência
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15/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/12/2020 00:00
Petição
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07/10/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/08/2020 00:00
Publicação
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27/08/2020 00:00
Petição
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27/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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25/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2020 00:00
Liminar
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21/08/2020 00:00
Concluso para Sentença
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20/08/2020 00:00
Petição
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12/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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11/11/2019 00:00
Petição
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11/06/2019 00:00
Petição
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11/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/02/2019 00:00
Petição
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07/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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04/08/2017 00:00
Petição
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25/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
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01/06/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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18/04/2015 00:00
Publicação
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15/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/04/2015 00:00
Mero expediente
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19/03/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/04/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/03/2014 00:00
Petição
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09/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2013 00:00
Petição
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07/10/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/09/2013 00:00
Mandado
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27/08/2013 00:00
Expedição de Mandado
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30/07/2013 00:00
Mero expediente
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19/07/2013 00:00
Petição
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19/07/2013 00:00
Documento
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19/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2013 00:00
Documento
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17/05/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2013
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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