TJBA - 8000574-90.2022.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2024 20:54
Decorrido prazo de SAM MICHEL PEREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
22/01/2024 19:06
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
22/01/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
04/12/2023 10:28
Baixa Definitiva
-
04/12/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 10:27
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:43
Decorrido prazo de REGINALDO DE JESUS PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 09:47
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/10/2023 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 14:32
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 14:31
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 06:16
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
19/10/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000574-90.2022.8.05.0165 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Venturim Raasch Comercio De Moveis Ltda - Epp Advogado: Sam Michel Pereira De Oliveira Ribeiro (OAB:BA60401) Reu: Reginaldo De Jesus Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000574-90.2022.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: VENTURIM RAASCH COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SAM MICHEL PEREIRA DE OLIVEIRA RIBEIRO REU: REGINALDO DE JESUS PEREIRA Advogado(s): Relatório dispensado (art. 38 da Lei n.º 9.099/95).
Consoante se infere da leitura dos autos, as partes, formal e regularmente convocadas, não compareceram à audiência inaugural efetivamente designada para o dia 09 de março de 2023.
Vê-se, assim, inafastável e incontornável a invocação da consequência plasmada no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, de cujo teor se extrai ordem normativa pela extinção do processo sem resolução do mérito pela ausência do autor a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço nos termos e na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários, à vista do rito procedimental eleito (artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Escoado o prazo recursal sem manifestação impugnativa, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Medeiros Neto, data da assinatura eletrônica Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito -
13/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2023 09:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/09/2023 21:36
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 09:38
Audiência Conciliação não-realizada para 09/03/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
-
26/02/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
24/02/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/02/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 09:50
Expedição de citação.
-
03/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 12:43
Audiência Conciliação redesignada para 09/03/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
-
18/07/2022 09:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
18/07/2022 09:43
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO.
-
18/07/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000624-53.2014.8.05.0225
Phamella Vitoria Viana Carlos
Jose Maria Carlos Filho
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2014 09:46
Processo nº 8000573-90.2022.8.05.0073
Joao Vicente da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2022 17:12
Processo nº 8000981-47.2023.8.05.0073
Marivalda Santos Andrade
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2023 15:35
Processo nº 8000595-17.2021.8.05.0225
Joseane Cerqueira da Silva
Jose Marcos Correia Lima
Advogado: Luciana Faleiro Peixoto dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2021 18:56
Processo nº 8007122-91.2022.8.05.0146
Sul America Companhia de Seguro Saude
Vs Consultoria Eireli
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2022 11:03