TJBA - 8000573-90.2022.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
-
23/03/2025 19:57
Comunicação eletrônica
-
23/03/2025 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/11/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
-
06/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 11:08
Audiência Conciliação designada conduzida por 11/11/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA, #Não preenchido#.
-
03/11/2023 19:21
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
03/11/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000573-90.2022.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: Joao Vicente Da Silva Advogado: Dilene Ferreira Torres (OAB:PE38553) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:MG76696-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇÁ Processo: 8000573-90.2022.8.05.0073 AUTOR: JOAO VICENTE DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DILENE FERREIRA TORRES RÉU BANCO BMG SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
O longo decurso temporal pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual.
Verifica-se que o processo encontra-se paralisado sem qualquer movimentação das partes Sendo assim, INTIME-SE, o Autor para que manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, inclusive requerendo algo útil a promoção do processo, não valendo o mero argumento tautológico de que tem ainda interesse na causa, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a manifestação, se positiva, cumpra-se o despacho de ID:216478842, no que tange a audiência de conciliação.
Curaçá (BA), data da assinatura eletrônica PEDRO PRACIANO PINHEIRO Juiz de Direito -
13/10/2023 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 14:45
Expedição de citação.
-
10/10/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 01:57
Publicado Citação em 01/12/2022.
-
09/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
30/11/2022 10:00
Expedição de citação.
-
30/11/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2022 09:57
Juntada de informação
-
04/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2022 17:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/06/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001027-70.2022.8.05.0073
Darliane Mesquita de Franca
Uelson Evangelista Vitor
Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2022 10:18
Processo nº 8000224-68.2023.8.05.0165
Adinoel Marques da Cruz
Amos Laviola
Advogado: Carlos Rafael de Abreu Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2023 20:51
Processo nº 0001080-96.2008.8.05.0165
Francisco Oliveira de Jesus
Joelito S. Cordeiro
Advogado: Acacia de Ferreti e Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2008 12:14
Processo nº 8001009-79.2021.8.05.0042
Helia Madalena de Sousa
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Ruam Carlos da Silva Carneiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/04/2021 09:17
Processo nº 0000624-53.2014.8.05.0225
Phamella Vitoria Viana Carlos
Jose Maria Carlos Filho
Advogado: Raimundo Nonato Andrade Peres
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/09/2014 09:46