TJBA - 0532180-67.2018.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0532180-67.2018.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Massey Ferguson Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Fernando Rodrigues Dos Santos (OAB:SP196461) Reu: Rci Construcao E Meio Ambiente Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0532180-67.2018.8.05.0001 Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: RCI CONSTRUCAO E MEIO AMBIENTE LTDA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA, a Decisão Interlocutória de ID. 412896240/Doc. 52, in verbis: "1) CITE-SE a parte executada para pagar a quantia averbada na memória de cálculos no prazo de 03 (TRÊS) dias. À vista do que está insculpido no art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução. 2) Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito). 3) Registre-se, por oportuno, que, caso os embargos eventualmente opostos à execução sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados até o patamar de 20% (vinte por cento), levando-se em conta o trabalho do advogado da parte exequente, sendo que a majoração ocorrerá ao fim do procedimento, caso não opostos os embargos. 4) Faça a Secretaria constar do Mandado de Citação, outrossim, ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, incumbindo ao Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado o cumprimento da ordem, caso não realizado o pagamento voluntário do débito pela parte executada no prazo de 03 (três) dias. 5) A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento da quantia reclamada, devidamente atualizada e acrescida de juros, das custas e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto de Penhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação. 6) Não sendo encontrado a parte executada, deverá o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar a parte executada por 02 (duas) vezes, em horários diversos, no endereço indicado, a fim de formalizar sua citação.
Não sendo encontrado a parte executada, tal circunstância deverá ser certificada e promovida a citação por hora certa, em havendo suspeita de ocultação. 7) Caso infrutífera a citação por hora certa, intime-se a parte exequente para requerer a(s) providência(s) que entender útil(eis) ao processo." Publique-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 27 de maio de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
18/10/2022 13:44
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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21/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 19:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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20/09/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 03:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 03:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/05/2022 00:00
Petição
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21/05/2022 00:00
Publicação
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19/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/05/2022 00:00
Mandado
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03/05/2022 00:00
Expedição de Mandado
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03/05/2022 00:00
Expedição de documento
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06/05/2021 00:00
Publicação
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04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2021 00:00
Mero expediente
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25/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2020 00:00
Petição
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09/04/2020 00:00
Publicação
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07/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/04/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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09/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2019 00:00
Petição
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24/05/2019 00:00
Publicação
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23/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2019 00:00
Mandado
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21/05/2019 00:00
Mandado
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06/11/2018 00:00
Expedição de Mandado
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06/11/2018 00:00
Publicação
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05/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2018 00:00
Liminar
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05/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2018
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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