TJBA - 0000911-03.2011.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:24
Remessa dos Autos à Central de Custas
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10/07/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:27
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA BELO em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:10
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA BELO em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:04
Expedição de sentença.
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15/01/2025 13:42
Expedição de intimação.
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15/01/2025 13:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/12/2024 05:45
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA BELO em 08/11/2024 23:59.
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13/12/2024 12:34
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA BELO em 19/11/2024 23:59.
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13/12/2024 12:34
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA BELO em 01/10/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:34
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA BELO em 04/10/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2024 07:35
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2024 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 09:26
Expedição de intimação.
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13/08/2024 21:47
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000911-03.2011.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Interessado: Espólio De Jordaan Tack Interessado: Jordaan Tack Junior Interessado: Michele Margareta Tack Interessado: Henrique Moreira Belo Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000911-03.2011.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: HENRIQUE MOREIRA BELO Advogado(s): AIRTON PEREIRA PINTO (OAB:BA11639) REU: ESPÓLIO DE JORDAAN TACK e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
Considerando a petição de Id 451158602, verifica-se que o procurador solicitou a dilação de prazo em 60 dias para procurar os sucessores do falecido e verificar interesse no prosseguimento do feito.
Assim, com fulcro nos princípios da economia e celeridade processual, CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias ao procurador constituído pelo autor, para que informe os herdeiros ou espólio, e estes manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Concedo a este despacho força de mandado/ofício/alvará.
São Desidério, datado e assinado eletronicamente.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
11/08/2024 13:42
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
11/08/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 20:04
Expedição de despacho.
-
08/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:09
Classe retificada de INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL (10960) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/08/2024 09:03
Expedição de despacho.
-
06/08/2024 09:03
Expedição de despacho.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000911-03.2011.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Reu: Espólio De Jordaan Tack Reu: Jordaan Tack Junior Reu: Michele Margareta Tack Autor: Henrique Moreira Belo Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000911-03.2011.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: HENRIQUE MOREIRA BELO Advogado(s): AIRTON PEREIRA PINTO (OAB:BA11639) REU: ESPÓLIO DE JORDAAN TACK e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos e etc.
O procurador do autor comunicou o falecimento deste, indicando a existência de sucessores. É o breve relato, passo a decidir.
De acordo com o art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, in verbis: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Isto posto, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, o procurador constituído pelo autor informe os herdeiros ou espólio, sob pena de extinção por abandono de causa, já que não compete a este juízo buscar partes ou sucessores.
Após manifestação das partes, voltem os autos conclusos.
Dou a esse despacho força de mandado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se São Desidério/BA, datado e assinado eletronicamente.
BIANCA PFEFFER Juíza Substituta -
02/08/2024 22:03
Expedição de despacho.
-
02/08/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
11/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
28/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:15
Expedição de despacho.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 0000911-03.2011.8.05.0231 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Desidério Reu: Espólio De Jordaan Tack Reu: Jordaan Tack Junior Reu: Michele Margareta Tack Autor: Henrique Moreira Belo Advogado: Airton Pereira Pinto (OAB:BA11639) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000911-03.2011.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: HENRIQUE MOREIRA BELO Advogado(s): AIRTON PEREIRA PINTO (OAB:BA11639) REU: ESPÓLIO DE JORDAAN TACK e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Ante o lapso temporal decorrido do ajuizamento da ação até os dias de hoje, somada à morosa discussão acerca do objeto da lide, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, sob pena de o feito ser extinto por abandono, nos termos do art. 485, II e III, do CPC.
Na oportunidade, deverá indicar expressamente as providências que considere necessárias ao deslinde da causa.
Após, com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos.
Atribuo ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
Bianca Pfeffer Juíza Substituta -
21/06/2024 20:03
Expedição de despacho.
-
21/06/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 01:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 10:01
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA BELO em 07/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 01:03
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:51
Expedição de despacho.
-
14/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2021 00:04
Decorrido prazo de HENRIQUE MOREIRA BELO em 06/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 17:33
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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22/10/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 17:22
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 11:13
Devolvidos os autos
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13/06/2019 20:50
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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31/10/2017 11:05
CONCLUSÃO
-
31/10/2017 11:04
REATIVAÇÃO
-
13/07/2016 14:28
Baixa Definitiva
-
13/07/2016 14:28
DEFINITIVO
-
21/06/2016 11:23
DOCUMENTO
-
20/06/2016 15:16
RECEBIMENTO
-
15/06/2016 15:02
MERO EXPEDIENTE
-
23/09/2014 12:29
DOCUMENTO
-
07/11/2011 15:09
CONCLUSÃO
-
18/10/2011 11:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2011
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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