TJBA - 8004316-08.2021.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:48
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 28/03/2025 23:59.
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28/08/2025 11:22
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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28/08/2025 11:22
Decorrido prazo de RAFAEL ANDRADE CARDOSO em 28/03/2025 23:59.
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28/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des.
João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes para tomar ciência da intimação do Perito designado.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Alcione de Santana Lima Jesus Técnica Judiciária -
20/05/2025 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491389822
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20/05/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:09
Decorrido prazo de THEONIO GOMES DE FREITAS em 28/03/2025 23:59.
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05/04/2025 16:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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05/04/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:47
Expedição de decisão.
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19/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:01
Expedição de decisão.
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19/03/2025 13:01
Expedição de Carta.
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04/02/2025 16:21
Expedição de decisão.
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04/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 19:39
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:53
Decorrido prazo de REGINALDO SOARES SANTANA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8004316-08.2021.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Hoshi & Dorr Ltda Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Advogado: Rafael Andrade Cardoso (OAB:BA76160) Autor: Alessandra Dorr Darze Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Advogado: Rafael Andrade Cardoso (OAB:BA76160) Autor: Maurits Dorr Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Advogado: Rafael Andrade Cardoso (OAB:BA76160) Autor: Carlos Augusto Batista Dos Santos Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500) Advogado: Rafael Andrade Cardoso (OAB:BA76160) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Perito Do Juízo: Reginaldo Soares Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8004316-08.2021.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: HOSHI & DORR LTDA, ALESSANDRA DORR DARZE, MAURITS DORR, CARLOS AUGUSTO BATISTA DOS SANTOS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Vistos,etc.
Recebo petições de ID. 408853102 e ID. 378817002 .
Para dirimir os pontos controvertidos DEFIRO, por ora, a produção de prova pericial contábil.
Nomeio o Sr.
REGINALDO SOARES SANTANA, CONTADOR, CRC 26.107, inscrito no CPF sob o nº *15.***.*68-34, com endereço na Rua José Inácio Do Amaral, 04 Amaralina-Salvador - BA CEP 41.905-370 [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorários periciais, em R$ 500,00 (quinhentos reais), o custeio da perícia deve recair sobre a parte autora, de acordo com os artigos 82 e 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que foi a única postulante da prova pericial.
Intime-se o perito para, em 05 dias, dizer se aceita o múnus, art. 465 , § 2º do CPC.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
Caso o perito não atenda a intimação ou não aceite o múnus, volte-me os autos conclusos para devida substituição.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
R.A.C.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
24/06/2024 23:53
Expedição de decisão.
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09/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 11:31
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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16/03/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 18:09
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 19:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/03/2023 23:59.
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22/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 09:16
Expedição de decisão.
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03/03/2023 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/09/2022 22:32
Conclusos para despacho
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27/09/2022 15:37
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2022 15:22
Decorrido prazo de THEONIO GOMES DE FREITAS em 27/07/2022 23:59.
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08/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
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29/06/2022 08:56
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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26/06/2022 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2022 21:28
Expedição de decisão.
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26/06/2022 21:28
Expedição de decisão.
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26/06/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 03:37
Decorrido prazo de MAURITS DORR em 28/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 03:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA DORR DARZE em 28/01/2022 23:59.
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02/02/2022 03:37
Decorrido prazo de HOSHI & DORR LTDA em 28/01/2022 23:59.
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04/01/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2021 01:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO BATISTA DOS SANTOS em 16/12/2021 23:59.
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05/12/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 10:12
Expedição de decisão.
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23/11/2021 10:12
Concedida a Medida Liminar
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17/11/2021 04:21
Conclusos para despacho
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05/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:27
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 08:12
Publicado Despacho em 28/07/2021.
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11/08/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
27/07/2021 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 17:07
Distribuído por sorteio
-
26/07/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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