TJBA - 8000359-35.2018.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 18:13
Baixa Definitiva
-
16/09/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de CLAUBER ROSSI SILVA LOBO em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de LUCIANO PINTO SEPULVEDA em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE em 26/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de CLAUBER ROSSI SILVA LOBO em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIANO PINTO SEPULVEDA em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:55
Decorrido prazo de LISS SANTOS SILVA BARRETTO em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:55
Decorrido prazo de CRISTIANO PINTO SEPULVEDA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 17:55
Decorrido prazo de WELDON BRITO SANTANA DUTRA em 26/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 22:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
07/07/2024 22:09
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
07/07/2024 22:08
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
07/07/2024 22:08
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
07/07/2024 22:07
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
07/07/2024 22:06
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
07/07/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
07/07/2024 22:06
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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07/07/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 11:01
Extinto o processo por negligência das partes
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 8000359-35.2018.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Municipio De Ribeirao Do Largo Advogado: Weldon Brito Santana Dutra (OAB:BA37128) Reu: Valdomiro Guimaraes Brito Advogado: Clauber Rossi Silva Lobo (OAB:BA48823) Advogado: Edson Adroaldo Araujo Sepulveda (OAB:BA6878) Advogado: Cristiano Pinto Sepulveda (OAB:BA20084) Advogado: Adriano Hiran Pinto Sepulveda (OAB:BA23133) Advogado: Luciano Pinto Sepulveda (OAB:BA16074) Advogado: Liss Santos Silva Barretto (OAB:BA35715) Advogado: Victor Leao Sampaio Leite (OAB:BA32167) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000359-35.2018.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO Advogado(s): WELDON BRITO SANTANA DUTRA registrado(a) civilmente como WELDON BRITO SANTANA DUTRA (OAB:BA37128) REU: VALDOMIRO GUIMARAES BRITO Advogado(s): EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA (OAB:BA6878), LUCIANO PINTO SEPULVEDA (OAB:BA16074), CRISTIANO PINTO SEPULVEDA (OAB:BA20084), ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA (OAB:BA23133), VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE registrado(a) civilmente como VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE (OAB:BA32167), LISS SANTOS SILVA BARRETTO (OAB:BA35715), CLAUBER ROSSI SILVA LOBO (OAB:BA48823) DESPACHO Vistos em inspeção nesta data. 1- Inicialmente, à Secretaria da Vara, para que verifique o correto cadastramento dos advogados das partes, viabilizando as intimações e o regular andamento processual, e se há apensamento eletrônico a ser realizado, caso se tratem de autos que tramitam por dependência. 2- Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes, para que informem se têm interesse no prosseguimento do feito, e, se ainda possuírem interesse, informem os dados de contato eletrônico (WhatsApp, telefone, e-mail etc.) seus e da outra parte, se os possuir, bem como os endereços atualizados e se há proposta de acordo. 3- Havendo interesse no prosseguimento do feito, fica a parte autora INTIMADA, a teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados, caso ainda não apresentado. 4- Ademais, INTIMEM-SE as partes para que, no mesmo prazo, informem se possuem outras provas para produzir, e, em caso positivo, especifique-as de forma fundamentada, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito, caso ainda não apresentada. 5- Caso se verifique o atingimento da maioridade das partes no curso do processo, e trate-se de ação de guarda ou alimentos com representação dos genitores, FICAM AS PARTES INTIMADAS para que, no mesmo prazo, regularizem a representação processual nestes autos, constituindo advogado e juntado documentação pessoal, sob pena de extinção. 6- Verificando-se a necessidade de regularização de dados, Intime-se a respectiva parte para informar os dados necessários para o saneamento de dados, conforme verificado por ato ordinatório pela Secretaria da Vara. 7- Caso verificado o óbito ou perda da capacidade de qualquer das partes, FICA INTIMADA a parte contrária para promover a regularização processual no prazo deste despacho. 8- Existindo certidão ou documento pendente de ciência das partes, FICAM AS PARTES INTIMADAS para apresentarem manifestação, sob pena de extinção e , ou, preclusão processual. 9- No mesmo prazo, manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC/2015).
Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos Nos termos dos artigos 188 e 277, ambos do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro de 2015).
ENCRUZILHADA/BA, 26 de maio de 2023.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
25/06/2024 20:33
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 16:45
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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18/10/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 15:02
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
18/10/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 05:03
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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18/10/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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18/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
28/09/2023 05:21
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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28/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
23/09/2023 17:59
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
23/09/2023 05:04
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
23/09/2023 02:11
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
21/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:22
Expedição de despacho.
-
06/09/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 03:09
Decorrido prazo de EDSON ADROALDO ARAUJO SEPULVEDA em 03/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 03:59
Decorrido prazo de LISS SANTOS SILVA BARRETTO em 03/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 03:59
Decorrido prazo de LUCIANO PINTO SEPULVEDA em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 09:21
Decorrido prazo de ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA em 03/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 03:36
Decorrido prazo de WELDON BRITO SANTANA DUTRA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 09:00
Decorrido prazo de CRISTIANO PINTO SEPULVEDA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:39
Decorrido prazo de VICTOR LEAO SAMPAIO LEITE em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:10
Decorrido prazo de CLAUBER ROSSI SILVA LOBO em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 13:46
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 13:25
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 10:11
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 09:25
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 08:40
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 08:39
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 04:58
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
28/05/2022 01:33
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
28/05/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
25/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 19:37
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 19:37
Expedição de intimação.
-
19/05/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:24
Expedição de intimação.
-
09/03/2022 11:24
Expedição de intimação.
-
02/03/2022 01:57
Decorrido prazo de WELDON BRITO SANTANA DUTRA em 21/02/2022 23:59.
-
02/03/2022 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 21/02/2022 23:59.
-
24/11/2021 12:56
Expedição de intimação.
-
24/11/2021 12:56
Expedição de intimação.
-
24/11/2021 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 12:53
Expedição de intimação.
-
24/11/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 01:58
Decorrido prazo de VALDOMIRO GUIMARAES BRITO em 15/07/2021 23:59.
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09/07/2021 11:27
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2021 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 15:21
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2021 01:42
Decorrido prazo de WELDON BRITO SANTANA DUTRA em 18/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 15:39
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
27/04/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/04/2021 09:52
Expedição de intimação.
-
09/04/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 09:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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