TJBA - 8075132-40.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 03:53
Decorrido prazo de JURANDIR CONCEICAO DE DEUS em 27/05/2025 23:59.
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24/05/2025 07:04
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Baixa Definitiva
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20/05/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501204594
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20/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
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25/03/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:58
Processo Reativado
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11/10/2024 13:49
Remessa dos Autos à Central de Custas
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11/10/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
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20/07/2024 04:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JURANDIR CONCEICAO DE DEUS em 19/07/2024 23:59.
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30/06/2024 14:53
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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30/06/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8075132-40.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Executado: Jurandir Conceicao De Deus Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8075132-40.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JURANDIR CONCEICAO DE DEUS
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA interposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAME, em face de JURANDIR CONCEIÇÃO DE JESUS, ambos qualificados nos autos.
Devidamente citado, conforme certidão de ID. 207521992, o réu não realizou o pagamento determinado, nem se manifestou nos autos.
Em ID. 259731689, foi prolatada sentença constituindo de pleno direito o título executivo.
O exequente deu inicio ao cumprimento de sentença em ID. 351947154, e, posteriormente, em ID. 424668652, requereu a desistência da ação, antes mesmo que o executado fosse intimado para o cumprimento da obrigação.
Tendo em vista que o procedimento de cumprimento de sentença pode ser inaugurado a qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional, bem como que o direito perseguido é disponível, determino o arquivamento dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR, data registrada no sistema Tadeu Ribeiro de Vianna Bandeira Juiz de Direito -
17/06/2024 15:16
Determinado o Arquivamento
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14/06/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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17/01/2024 21:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:37
Decorrido prazo de JURANDIR CONCEICAO DE DEUS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:30
Decorrido prazo de JURANDIR CONCEICAO DE DEUS em 05/12/2023 23:59.
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14/12/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 13:18
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
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22/02/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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16/01/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/10/2022 21:13
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 08:59
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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07/07/2022 06:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/07/2022 23:59.
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05/07/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 00:07
Mandado devolvido Positivamente
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09/06/2022 18:52
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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09/06/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 18:43
Outras Decisões
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30/05/2022 22:15
Conclusos para despacho
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30/05/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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