TJBA - 0000076-64.2004.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 23:01
Juntada de Certidão óbito
-
19/05/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 17:57
Decorrido prazo de EVERALDO SANT ANNA OLIVEIRA JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:57
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 21:16
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2024 21:08
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
22/07/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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08/07/2024 17:45
Juntada de Petição de procuração
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA INTIMAÇÃO 0000076-64.2004.8.05.0197 Embargos De Terceiro Cível Jurisdição: Piritiba Embargante: Banco Do Brasil S.a.
Advogado: Everaldo Sant Anna Oliveira Junior (OAB:BA15259) Embargado: Antonio Madalena Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL n. 0000076-64.2004.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): EVERALDO SANT ANNA OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como EVERALDO SANT ANNA OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA15259) EMBARGADO: ANTONIO MADALENA SANTOS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Face ao longo decurso de tempo em que o feito se encontra paralisado, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
Piritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito Designado -
28/06/2024 18:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
28/06/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/09/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 13:38
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 09:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 09:16
Juntada de conclusão
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18/04/2017 12:09
Juntada de petição inicial
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04/04/2017 10:03
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJEREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
-
20/05/2009 12:57
CONCLUSÃO
-
11/03/2004 13:31
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2004
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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