TJBA - 8001568-83.2019.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 09:57
Baixa Definitiva
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05/08/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001568-83.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Fabio Jeronimo Barboza Advogado: Rodrigo Durando Silva (OAB:PE35078) Reu: Heineken Brasil Indústria De Bebidas Ltda Advogado: Thiago Marchioni (OAB:SP289058) Advogado: Fernando Pires Martins Cardoso (OAB:SP154267) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001568-83.2019.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO AUTOR: FABIO JERONIMO BARBOZA Advogado(s): RODRIGO DURANDO SILVA (OAB:PE35078) REU: HEINEKEN BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB:SP154267), THIAGO MARCHIONI (OAB:SP289058) DESPACHO 1.
Conforme já destacado nos autos, foi deferida a prova pericial a requerimento da parte ré (ID 136147872). 2.
A empresa ré depositou os honorários periciais (ID 143716936), indicou assistente técnico e apresentou quesitos (ID 143716934). 3.
A parte autora, por sua vez, não apresentou quesitos ou indicou assistente técnico. 4.
Apesar de intimado para depositar em juízo a garrafa de cerveja mencionada neste feito, a fim de que fosse periciada, inclusive quanto à sua integridade, o autor não o fez, inviabilizando a realização da pericia. 5.
Diante da inviabilidade da prova pericial, este juiz anunciou o julgamento do processo no estado em que se encontra, por meio da decisão de ID 423595905, após o que a demandada insistiu na produção de prova oral, para fins de colheita do depoimento do Sr.
Leonardo de Jesus Lima Marques, que tem a função de técnico líder de envasamento. 6.
Ora, com a devida vênia, o depoimento desse profissional, à toda evidência, não é útil para o deslinde do presente feito, motivo pelo qual indefiro a produção de prova oral e volto a anunciar o julgamento do processo no estado em que se encontra. 7.
Intime-se.
Juazeiro, Bahia, 17 de abril de 2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
26/06/2024 21:45
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2024 18:25
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO em 09/05/2024 23:59.
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11/06/2024 18:25
Decorrido prazo de RODRIGO DURANDO SILVA em 09/05/2024 23:59.
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11/06/2024 18:14
Decorrido prazo de RODRIGO DURANDO SILVA em 09/05/2024 23:59.
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11/06/2024 11:42
Decorrido prazo de THIAGO MARCHIONI em 09/05/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 12:00
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 02:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO DURANDO SILVA em 27/06/2023 23:59.
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09/06/2023 23:40
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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09/06/2023 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 14:44
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
-
02/06/2022 12:19
Juntada de Petição de carta precatória
-
30/05/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 15:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 13:35
Decorrido prazo de FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO em 06/10/2021 23:59.
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28/10/2021 12:55
Decorrido prazo de FABIO JERONIMO BARBOZA em 06/10/2021 23:59.
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28/10/2021 06:15
Decorrido prazo de RODRIGO DURANDO SILVA em 06/10/2021 23:59.
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29/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 20:07
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
23/09/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 20:07
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
23/09/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 20:06
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
23/09/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 20:05
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
23/09/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 20:04
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
23/09/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
10/09/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/09/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 09:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/07/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 04:41
Decorrido prazo de FABIO JERONIMO BARBOZA em 09/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 15:17
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
23/06/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 14:48
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
23/06/2021 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
18/06/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 11:58
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:32
Desentranhado o documento
-
18/06/2021 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 10:50
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2021 14:28
Conclusos para julgamento
-
20/01/2021 14:42
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 14:42
Expedição de Certidão via Sistema.
-
15/01/2021 02:45
Decorrido prazo de FABIO JERONIMO BARBOZA em 11/11/2020 23:59:59.
-
14/01/2021 09:21
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2020.
-
15/10/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 13:20
Juntada de informação
-
27/01/2020 08:58
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
-
27/01/2020 08:58
Expedição de Certidão via Sistema.
-
24/01/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 14:07
Expedição de Mandado via Correios/Carta/Edital.
-
26/08/2019 09:13
Audiência conciliação realizada para 26/08/2019 09:00.
-
16/08/2019 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2019 12:02
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2019 10:42
Expedição de Mandado.
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12/07/2019 10:14
Audiência conciliação designada para 26/08/2019 09:00.
-
08/07/2019 09:32
Audiência conciliação realizada para 08/07/2019 09:30.
-
26/06/2019 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DURANDO SILVA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO DURANDO SILVA em 25/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 02:04
Publicado Intimação em 19/06/2019.
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19/06/2019 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 02:00
Publicado Intimação em 19/06/2019.
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19/06/2019 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2019 12:44
Expedição de intimação.
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17/06/2019 12:38
Audiência conciliação designada para 08/07/2019 09:30.
-
17/06/2019 12:35
Expedição de citação.
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17/06/2019 12:35
Expedição de intimação.
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01/06/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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