TJBA - 8000147-70.2022.8.05.0205
1ª instância - Vara Criminal de Presidente Janio Quadros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
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21/07/2024 00:47
Decorrido prazo de JANAINA SILVA BRITO FONTANA em 17/07/2024 23:59.
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06/07/2024 14:53
Publicado Citação em 05/07/2024.
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06/07/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS CITAÇÃO 8000147-70.2022.8.05.0205 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autoridade: Dt Maetinga Reu: Ronivon Da Silva Carvalho Advogado: Janaina Silva Brito Fontana (OAB:BA64390) Vitima: Sebastiao Goncalves Dias Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Citação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000147-70.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTORIDADE: DT MAETINGA e outros Advogado(s): REU: RONIVON DA SILVA CARVALHO Advogado(s): GREICE ALMEIDA CHIACCHIO (OAB:BA69260) DESPACHO Devidamente citado, o réu RONIVON DA SILVA CARVALHO deixou transcorrer o prazo legal sem constituir advogado e apresentar resposta, conforme certidão cartorária.
Ante o exposto, deverá o Cartório intimar o próximo advogado constante na lista de dativos para o fim de patrocinar a defesa do réu, servindo esta decisão como ato de nomeação.
Intime-se a defensora JANAINA SILVA BRITO FONTANA OAB/BA 64.390 para apresentar Resposta à Acusação em 10 dias.
Após recebimento de resposta à acusação, autos conclusos para os fins dos arts. 397 e segs. do CPP, com colocação de etiqueta RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
Dou a esta decisão, junto com o ato ordinatório indicativo, força de mandado de intimação.
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS/BA.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
29/06/2024 17:17
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
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12/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
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12/01/2024 08:28
Juntada de Ofício
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000147-70.2022.8.05.0205 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autoridade: Dt Maetinga Reu: Ronivon Da Silva Carvalho Advogado: Greice Almeida Chiacchio (OAB:BA69260) Vitima: Sebastiao Goncalves Dias Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000147-70.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTORIDADE: DT MAETINGA e outros Advogado(s): REU: RONIVON DA SILVA CARVALHO Advogado(s): ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA19453) DECISÃO I – Junte-se aos autos informações sobre os antecedentes criminais do réu existentes junto aos sistemas do TJBA.
II – Considerando que o réu, regularmente citado, não ofereceu resposta a acusação no prazo legal , NOMEIO, desde já, como sua defensora dativa a advogada Greice Almeida Antônio Alves de Lima Junior OAB/BA 19453 que, neste caso, deverá ser intimado para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo, ciente que sua inércia será interpretada como assentimento tácito.
Aceito o encargo e após o transcorrido o prazo acima indicado, independentemente de nova intimação, a defensora dativa deverá apresentar a respectiva resposta à acusação, no prazo de 10 dias.
III – Apresentada a resposta e não havendo outras pendências, venham os autos conclusos para decisão.
IV - Certifique o cartório sobre a situação do réu e, caso esteja preso, junte-se cópia da decisão de prisão, colocando etiqueta virtual de identificação como "réu preso" e, em seguida, intimando o órgão ministerial para se pronunciar sobre a manutenção da prisão, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP.
A presente decisão tem força de MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
PRESIDENTE JÂNIO QUADROS - BAHIA. -
16/10/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 15:33
Nomeado defensor dativo
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24/07/2023 14:50
Conclusos para decisão
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16/06/2023 18:37
Decorrido prazo de RONIVON DA SILVA CARVALHO em 31/05/2023 23:59.
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19/05/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 09:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:37
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
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28/03/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 19:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/03/2023 19:53
Expedição de citação.
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27/03/2023 17:21
Recebida a denúncia contra RONIVON DA SILVA CARVALHO - CPF: *23.***.*41-90 (INVESTIGADO)
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24/02/2023 11:59
Conclusos para decisão
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23/02/2023 22:45
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/02/2023 08:19
Expedição de intimação.
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28/01/2023 21:48
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 24/10/2022 23:59.
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28/01/2023 10:19
Expedição de intimação.
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27/01/2023 19:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 03/11/2022 23:59.
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16/09/2022 10:34
Expedição de intimação.
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15/09/2022 07:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 14/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:00
Expedição de intimação.
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05/09/2022 12:54
Juntada de Ofício - Descumprimento de Medida Protetiva (Lei Maria da Penha)
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29/08/2022 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2022 11:19
Expedição de intimação.
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02/08/2022 12:29
Expedição de intimação.
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02/08/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
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28/07/2022 12:52
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/07/2022 23:59.
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09/06/2022 10:34
Expedição de intimação.
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09/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:51
Juntada de Ofício
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29/04/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 09:18
Conclusos para despacho
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13/04/2022 17:32
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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12/04/2022 13:48
Expedição de intimação.
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12/04/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
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08/04/2022 05:53
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 06/04/2022 23:59.
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25/02/2022 08:51
Expedição de intimação.
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25/02/2022 08:47
Juntada de Outros documentos
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24/02/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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