TJBA - 0155125-36.2006.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:36
Remessa dos Autos à Central de Custas
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18/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 01:35
Decorrido prazo de EDMUNDO LISBOA BOMFIM em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:35
Decorrido prazo de Banco Panamericano Sa em 25/07/2024 23:59.
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07/07/2024 05:03
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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07/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0155125-36.2006.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Edmundo Lisboa Bomfim Advogado: Vilson Marcos Matias Dos Santos (OAB:CE15865) Advogado: Leon Souza Venas (OAB:BA26715) Executado: Banco Panamericano Sa Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:BA29148) Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:BA17400) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 0155125-36.2006.8.05.0001 EXEQUENTE: EDMUNDO LISBOA BOMFIM EXECUTADO: BANCO PANAMERICANO SA SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.PAGAMENTO ESPONTÂNEO PELO EXECUTADO.CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.LEVANTAMENTO DE VALOR DEPOSITADO.
Trata-se de demanda ajuizada por EDMUNDO LISBOA BOMFIM contra BANCO PANAMERICANO SA.
Em ID 316113806, a parte Ré, informou o depósito do valor que entende como correto.
A parte Autora, em ID 316114027 manifestou concordância e requereu a expedição de alvará. É o que nos apresenta, DECIDO: O art. 526 do CPC/2015 permite que a parte Ré compareça espontaneamente e deposite o valor que entende devido: Art. 526, caput. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Segundo o art. 526, §§1º e 3º, do CPC/2015, a falta de oposição da parte Autora/credora implica a conclusão pela satisfação da obrigação e a extinção do processo: Art. 526, § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.(...) § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Desta forma, com base no art. 526 do CPC/2015, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se alvará, em favor da parte Autora e/ou de seus advogados com poderes para receber, para levantamento do valor de R$ 29.777,69 (vinte e nove mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos), nos moldes perfilhados em ID 316113806, porquanto há depósito em ID 316113806.
Ao cartório, para que certifique o trânsito em julgado da sentença e se há custas judiciais pendentes.
Caso positivo, proceda-se à sua cobrança.
Caso negativo, dê-se baixa, após a expedição do alvará.
Publique-se.
Intimem-se Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 21 de junho de 2024 Bel.
Roberto José Lima Costa Juiz de Direito -
22/06/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 09:21
Juntada de Alvará
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04/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:27
Juntada de Certidão
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28/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/05/2022 00:00
Petição
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20/05/2022 00:00
Publicação
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19/05/2022 00:00
Expedição de documento
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18/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/07/2021 00:00
Petição
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18/06/2021 00:00
Publicação
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16/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/04/2020 00:00
Publicação
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13/04/2020 00:00
Mudança de Classe Processual
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13/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2020 00:00
Mero expediente
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24/10/2017 00:00
Petição
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06/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2017 00:00
Petição
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18/03/2017 00:00
Publicação
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16/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/02/2017 00:00
Correção de Classe
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13/02/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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27/10/2015 00:00
Petição
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08/10/2015 00:00
Publicação
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05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2015 00:00
Procedência em Parte
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10/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/03/2015 00:00
Petição
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10/03/2015 00:00
Petição
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10/03/2015 00:00
Petição
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10/03/2015 00:00
Recebimento
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18/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2014 00:00
Petição
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18/09/2014 00:00
Petição
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18/09/2014 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Publicação
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09/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/09/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/09/2013 00:00
Recebimento
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12/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
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12/04/2012 00:00
Petição
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12/04/2012 00:00
Recebimento
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20/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2011 00:00
Publicação
-
24/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/11/2011 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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12/11/2011 00:00
Publicação
-
09/11/2011 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/11/2011 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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09/11/2011 00:00
Audiência Designada
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15/04/2011 11:23
Remessa
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04/04/2011 12:24
Remessa
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27/01/2011 11:43
Remessa
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13/10/2010 11:49
Conclusão
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14/06/2010 08:49
Protocolo de Petição
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23/03/2010 00:15
Publicado pelo dpj
-
22/03/2010 17:31
Enviado para publicação no dpj
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12/03/2010 07:45
Conclusão
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11/03/2010 13:32
Petição
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19/01/2010 13:21
Petição
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10/12/2009 14:36
Documento
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26/11/2009 17:54
Expedição de documento
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23/11/2009 16:18
Expedição de documento
-
15/11/2009 22:23
Publicado pelo dpj
-
13/11/2009 16:49
Enviado para publicação no dpj
-
13/02/2009 15:12
Conclusão
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25/02/2008 18:07
Concluso ao juiz
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08/10/2007 12:26
Concluso ao juiz
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05/10/2007 11:54
Autos - devolvidos ao cartorio
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04/10/2007 14:21
Autos - devolvidos ao cartorio
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04/10/2007 14:21
Autos - devolvidos ao cartorio
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05/09/2007 17:21
Carga ao advogado
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04/09/2007 14:18
Publicado no dpj
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05/03/2007 13:09
Autos - conclusos
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15/02/2007 11:46
Publicado no dpj
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06/02/2007 17:44
Processo autuado
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05/02/2007 11:20
Processo redistribuido
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26/01/2007 17:48
Remetido para o setor de distribuição
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12/01/2007 19:40
Publicado pelo dpj
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12/01/2007 15:16
Enviado para publicação no dpj
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08/01/2007 14:01
Juntada peticao - autor
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27/11/2006 20:12
Publicado pelo dpj
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27/11/2006 16:24
Enviado para publicação no dpj
-
22/11/2006 16:12
Concluso ao juiz
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22/11/2006 13:55
Processo autuado
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20/11/2006 09:09
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2006
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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