TJBA - 8017594-72.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 22:13
Conclusos para julgamento
-
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de ORDEM TERCEIRA SECULAR DE SAO FRANCISCO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de GALIANO & GALIANO LTDA - ME em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de ADRIANO FABIO CHAVES GALIANO em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8017594-72.2020.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ordem Terceira Secular De Sao Francisco Advogado: Lorena Almeida De Castro (OAB:BA53646) Advogado: Claudia Maria Prud Homme Bressy (OAB:BA9042) Reu: Galiano & Galiano Ltda - Me Advogado: Karina Christina Chaves Galiano (OAB:BA46900) Reu: Adriano Fabio Chaves Galiano Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8017594-72.2020.8.05.0001 Assunto: [Despejo para Uso Próprio, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ORDEM TERCEIRA SECULAR DE SAO FRANCISCO REU: GALIANO & GALIANO LTDA - ME, ADRIANO FABIO CHAVES GALIANO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 25 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular LF -
26/06/2024 10:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 03:47
Decorrido prazo de GALIANO & GALIANO LTDA - ME em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 19:32
Decorrido prazo de ORDEM TERCEIRA SECULAR DE SAO FRANCISCO em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:32
Decorrido prazo de ADRIANO FABIO CHAVES GALIANO em 26/06/2023 23:59.
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04/06/2023 07:09
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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04/06/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
29/05/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 10:49
Decorrido prazo de ADRIANO FABIO CHAVES GALIANO em 13/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:49
Decorrido prazo de GALIANO & GALIANO LTDA - ME em 13/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 17:26
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
16/06/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 07:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2022 16:55
Conclusos para despacho
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26/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 22:03
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2021 05:54
Decorrido prazo de ADRIANO FABIO CHAVES GALIANO em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 05:54
Decorrido prazo de GALIANO & GALIANO LTDA - ME em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 05:54
Decorrido prazo de ORDEM TERCEIRA SECULAR DE SAO FRANCISCO em 29/06/2021 23:59.
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08/06/2021 18:04
Expedição de carta via ar digital.
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08/06/2021 18:04
Expedição de carta via ar digital.
-
07/06/2021 07:23
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
07/06/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
07/06/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
31/05/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 23:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 23:07
Juntada de Certidão
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04/03/2021 08:52
Expedição de citação.
-
04/03/2021 08:52
Expedição de citação.
-
04/03/2021 08:48
Juntada de Certidão
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03/08/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:16
Decorrido prazo de ORDEM TERCEIRA SECULAR DE SAO FRANCISCO em 11/05/2020 23:59:59.
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08/03/2020 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2020.
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03/03/2020 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2020 15:00
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2020 14:53
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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