TJBA - 8067580-53.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 23:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
06/07/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
15/06/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 08:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:35
Decorrido prazo de ANETE CAROLINE QUEIROZ ROZA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 23:32
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 19:17
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
10/02/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
19/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 11:54
Decorrido prazo de ANETE CAROLINE QUEIROZ ROZA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:58
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA NUNES JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
10/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8067580-53.2024.8.05.0001 Imissão Na Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Roberto Pereira Nunes Junior Advogado: Thiago Arribamar Adorno (OAB:MS25774-A) Reu: Anete Caroline Queiroz Roza Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8067580-53.2024.8.05.0001 Assunto: [Perdas e Danos, Imissão] AUTOR: ROBERTO PEREIRA NUNES JUNIOR REU: ANETE CAROLINE QUEIROZ ROZA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc. À vista do quanto certificado, à ID. 449898748/Doc. 24, intime-se o Demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas citatórias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 26 de junho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
27/06/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 23:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2024 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0520331-06.2015.8.05.0001
Metalinox Acos e Metais LTDA
Ampla Materiais Industriais LTDA - ME
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida Souz...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2015 14:34
Processo nº 0036467-77.2011.8.05.0001
Manuela Neves Pereira de Moraes
Fernandez Empreendimentos e Construcoes ...
Advogado: Vilobaldo Bastos de Magalhaes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/04/2011 14:05
Processo nº 0534632-50.2018.8.05.0001
Valneide Santos Siqueira
Celia Roberta dos Santos Siqueira
Advogado: Aline Silva do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2018 12:51
Processo nº 0546189-68.2017.8.05.0001
Filippo Lino
Ympactus Comercial S/A
Advogado: Angelica Lima Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2017 08:51
Processo nº 8090978-34.2021.8.05.0001
Nilson Muniz
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2021 11:30