TJBA - 0500375-67.2014.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 0500375-67.2014.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Inoxplasma Comercio De Metais Ltda Advogado: Vinicius Marini Leite Silva (OAB:SP342622) Advogado: Ariovaldo Dos Santos (OAB:SP92954) Advogado: Renata Mendes Mineiro (OAB:SP338746) Advogado: Sulmara Polido (OAB:SP255834) Advogado: Priscilla Boscarato Masselli (OAB:SP320898) Executado: Brasforja Industria E Comercio De Conexoes Ltda Advogado: Daniela Ferreira Quadros Couto (OAB:BA12007) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 0500375-67.2014.8.05.0250 Assunto: [Duplicata] Autor(a): INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA Ré(u): BRASFORJA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA contra BRASFORJA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA, qualificados nos autos.
Validamente citado (fl. 206983273), o executado reconheceu a cobrança e requereu o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, com o parcelamento do valor restante em seis vezes, conforme petição, à fl. 212061395.
O exequente concordou com a proposta (fl. 229729524).
Os depósitos foram realizados em conta judicial, conforme extrato acostado aos autos, à fl. 436114196.
Manifestando-se, o executado requereu que fosse certificada a integral quitação da dívida e a baixa da ação (fl. 436114196), tendo o exequente formulado pedido de levantamento dos valores (fl. 436114196). É o relatório.
Passo à fundamentação.
O pedido de parcelamento do débito formulado pelo executado está previsto no Código de Processo Civil, que estabelece: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Manifestando-se sobre os depósitos realizados, as partes concordam que houve a quitação da dívida observando o dispositivo legal que regulamenta o procedimento.
Diante do exposto, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a execução, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, observando os dados bancários informados, à fl. 436753786.
Dado que a transação é incompatível com o interesse recursal, faça-se a certidão do trânsito em julgado logo após a publicação, procedendo com a respectiva baixa.
Publique-se e intimem-se.
Simões Filho (BA), 16 de agosto de 2024. -
02/09/2024 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO ATO ORDINATÓRIO 0500375-67.2014.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Inoxplasma Comercio De Metais Ltda Advogado: Vinicius Marini Leite Silva (OAB:SP342622) Advogado: Ariovaldo Dos Santos (OAB:SP92954) Advogado: Renata Mendes Mineiro (OAB:SP338746) Advogado: Sulmara Polido (OAB:SP255834) Advogado: Priscilla Boscarato Masselli (OAB:SP320898) Executado: Brasforja Industria E Comercio De Conexoes Ltda Advogado: Daniela Ferreira Quadros Couto (OAB:BA12007) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0500375-67.2014.8.05.0250.
ASSUNTO: [Duplicata].
AUTOR(A): INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA.
RÉ(U): BRASFORJA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA.
Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do documento, à fl. 436114196, conforme determinado em respeitável despacho, à fl. 236626620.
Simões Filho (BA), 19 de março de 2024.
Francisco Dias Júnior Diretor de Secretaria -
01/07/2024 19:22
Conclusos para despacho
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01/07/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:44
Decorrido prazo de INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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04/06/2024 20:44
Decorrido prazo de BRASFORJA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 21:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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27/03/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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22/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 03:14
Publicado Despacho em 20/12/2022.
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18/01/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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11/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
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09/11/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2022 03:22
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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30/10/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
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18/10/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 14:49
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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12/10/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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10/10/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 14:09
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 05:48
Decorrido prazo de INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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29/05/2022 15:00
Publicado Mandado em 27/05/2022.
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29/05/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 17:04
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA em 02/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de BRASFORJA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA em 02/12/2021 23:59.
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12/11/2021 08:50
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
12/11/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 13:37
Conclusos para despacho
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12/03/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 04:55
Decorrido prazo de BRASFORJA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONEXOES LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 04:55
Decorrido prazo de INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA em 11/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 05:57
Publicado Despacho em 08/01/2021.
-
07/01/2021 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2018 00:00
Publicação
-
26/09/2018 00:00
Petição
-
25/09/2018 00:00
Publicação
-
18/07/2018 00:00
Publicação
-
15/07/2018 00:00
Mero expediente
-
24/08/2015 00:00
Publicação
-
15/07/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2014
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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