TJBA - 8001852-65.2025.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001852-65.2025.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: LUIZ ALBERTO FERREIRA DE VASCONCELOS JUNIOR Advogado(s): LUIZ ALBERTO FERREIRA DE VASCONCELOS JUNIOR (OAB:BA24512) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por LUIZ ALBERTO FERREIRA DE VASCONCELOS JÚNIOR em face de EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA, todos qualificados.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo na presente ocasião.
Demanda proposta sob rito da Lei n° 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública), razão pela qual é dispensado o recolhimento prévio de custas processuais e honorários advocatícios DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Cível.
Não obtido acordo entre as partes, será realizada a instrução e julgamento do processo.
As partes deverão comparecer pessoalmente ou, sendo pessoa jurídica, por intermédio de representante legal munido de poderes específicos para transigir.
Fica advertido que a ausência injustificada do autor à audiência de conciliação implicará o arquivamento do feito, nos termos do art. 51 da referida lei.
CITE-SE o reclamado para comparecer à audiência acima aprazada, advertindo-o que sua ausência implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial, proferindo-se julgamento de plano.
Poderão as partes depositar em cartório o rol de testemunhas (no máximo três) até cinco dias antes da data da referida audiência.
Caso não o façam, ficam comprometidas a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se que desistiram de ouvi-las na hipótese de não comparecimento.
Não havendo acordo entre as partes, ADVIRTA-SE à parte ré para apresentar resposta NA AUDIÊNCIA, sob pena de revelia, bem como à parte autora para apresentação da réplica, também NA AUDIÊNCIA.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Cumpra-se.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
10/09/2025 09:04
Expedição de intimação.
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10/09/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 20:03
Conclusos para despacho
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08/09/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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