TJBA - 8048354-62.2024.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:04
Juntada de Petição de alegações finais
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06/09/2025 20:29
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 20:29
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8048354-62.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: DEBORA COSTA ALVES LEAO SOARES SOUZA Advogado(s): CELESTE COSTA ALVES (OAB:BA43746), RITA OLIVIA ANNEYS CARDOSO (OAB:BA59232) REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB:MA19212) DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que apresentem razões finais escritas, que deverão ser apresentadas pelo autor e pelo réu, respectivamente, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 2º do artigo 364 do CPC.
Para fim de cumprimento do presente despacho e impulso oficial, a secretaria deverá adotar todas as providências pertinentes, nos termos da Portaria número 4/2023 do 5º Cartório Integrado de Consumo, desta Capital.
Após, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador/Ba, na data da assinatura eletrônica.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
04/09/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 21:15
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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09/12/2024 10:05
Juntada de Termo de audiência
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09/12/2024 10:04
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 09/12/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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09/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:52
Expedição de carta via ar digital.
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13/11/2024 13:52
Expedição de carta via ar digital.
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12/11/2024 13:07
Recebidos os autos.
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08/11/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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07/11/2024 10:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 09/12/2024 09:45 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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12/10/2024 23:33
Decorrido prazo de DEBORA COSTA ALVES LEAO SOARES SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
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26/09/2024 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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26/09/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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19/09/2024 07:41
Juntada de Certidão
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19/09/2024 07:39
Desentranhado o documento
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19/09/2024 07:39
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
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11/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:12
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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07/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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22/08/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 10:38
Conclusos para decisão
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06/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:51
Decorrido prazo de DEBORA COSTA ALVES LEAO SOARES SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:51
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 04:01
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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27/05/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:36
Expedição de decisão.
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23/05/2024 00:34
Expedição de decisão.
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22/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 16:15
Conclusos para decisão
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21/05/2024 09:31
Decorrido prazo de DEBORA COSTA ALVES LEAO SOARES SOUZA em 06/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:16
Expedição de carta via ar digital.
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07/05/2024 12:16
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2024 03:19
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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06/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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18/04/2024 20:57
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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15/04/2024 19:32
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/04/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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14/04/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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14/04/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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14/04/2024 12:19
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
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14/04/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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