TJBA - 8064562-29.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:43
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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30/01/2025 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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11/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8064562-29.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Lima Da Cruz Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01,Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo nº 8064562-29.2021.8.05.0001 AUTOR: SERGIO LIMA DA CRUZ REU: ESTADO DA BAHIA Na forma do Provimento CGJ-CCI-06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento da obrigação, conforme informações ora apresentadas.
Após decorrido o prazo, autos conclusos.
Salvador, 11 de setembro de 2024.
TAIS IGLESIAS CALDAS Analista Judiciário -
11/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 16:38
Expedição de ofício.
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8064562-29.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sergio Lima Da Cruz Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8064562-29.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Atos Administrativos] Reclamante: AUTOR: SERGIO LIMA DA CRUZ Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 347469399, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 415,10 (quatrocentos e quinze reais e dez centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
No que tange à obrigação de fazer, considerando o teor da petição de ID 190794431, intime-se o exequente, para que diga se há providência pendente.
Cumpra-se.
Salvador, 21 de setembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
03/07/2024 18:33
Expedição de sentença.
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03/07/2024 18:33
Expedição de RPV.
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20/05/2024 23:55
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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20/05/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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16/01/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 15:33
Expedição de sentença.
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03/10/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:16
Expedição de ato ordinatório.
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22/09/2023 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2023 13:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2023 23:59.
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04/09/2023 18:25
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 18:25
Juntada de Certidão
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23/05/2023 01:48
Decorrido prazo de SERGIO LIMA DA CRUZ em 14/12/2022 23:59.
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04/05/2023 18:59
Expedição de ato ordinatório.
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04/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:09
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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09/01/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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06/01/2023 14:36
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 21:44
Juntada de Certidão
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11/04/2022 04:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 07:00
Decorrido prazo de SERGIO LIMA DA CRUZ em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2022 21:17
Publicado Sentença em 23/03/2022.
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01/04/2022 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 15:52
Expedição de sentença.
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22/03/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 09:30
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2022 07:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2022.
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11/03/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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28/02/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 11:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2021 23:59.
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29/06/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2021 15:37
Expedição de citação.
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22/06/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 17:24
Conclusos para despacho
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22/06/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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