TJBA - 0534453-58.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM DECISÃO 0534453-58.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Jose Adelio Costa Advogado: Helder Amaral De Araujo Silva (OAB:BA50205) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Carlos Ferreira Goncalves Neto (OAB:MG1118) Advogado: Iziquiel Pereira Moura (OAB:BA31752) Advogado: Tarcio Franklin Lustosa Novais (OAB:BA20956) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0534453-58.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: JOSE ADELIO COSTA Advogado(s): HELDER AMARAL DE ARAUJO SILVA (OAB:BA50205) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), CARLOS FERREIRA GONCALVES NETO (OAB:MG1118), IZIQUIEL PEREIRA MOURA (OAB:BA31752) DECISÃO
Vistos.
RECEBO e conheço dos embargos declaratórios interpostos pelo demandado em evento ID. 400321769, por tempestivos, e declaro interrompido o prazo para outros recursos (art. 1.026 do CPC/15).
Considerando os efeitos infringentes, determino a intimação da parte embargada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, consoante dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos para julgamento dos declaratórios.
Expedições necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 27 de junho de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM DECISÃO 0534453-58.2014.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Jose Adelio Costa Advogado: Helder Amaral De Araujo Silva (OAB:BA50205) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Advogado: Carlos Ferreira Goncalves Neto (OAB:MG1118) Advogado: Iziquiel Pereira Moura (OAB:BA31752) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0534453-58.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: JOSE ADELIO COSTA Advogado(s): HELDER AMARAL DE ARAUJO SILVA (OAB:BA50205) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), CARLOS FERREIRA GONCALVES NETO (OAB:MG1118), IZIQUIEL PEREIRA MOURA (OAB:BA31752) DECISÃO
Vistos.
RECEBO e conheço dos embargos declaratórios interpostos pelo demandado em evento ID. 400321769, por tempestivos, e declaro interrompido o prazo para outros recursos (art. 1.026 do CPC/15).
Considerando os efeitos infringentes, determino a intimação da parte embargada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, consoante dispõe o art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos os autos para julgamento dos declaratórios.
Expedições necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 27 de junho de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
29/09/2022 15:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/09/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 03:33
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 05:45
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA GONCALVES NETO em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:23
Decorrido prazo de HELDER AMARAL DE ARAUJO SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2022 22:55
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
04/06/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
04/06/2022 12:10
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
04/06/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 09:00
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
03/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:25
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:35
Juntada de decisão
-
23/03/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 17:06
Juntada de decisão
-
04/03/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 04:03
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2022 18:50
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
04/02/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 18:50
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
04/02/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2022 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 02:14
Decorrido prazo de JOSE ADELIO COSTA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/01/2022 14:42
Publicado Intimação em 13/01/2022.
-
14/01/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 14:42
Publicado Intimação em 13/01/2022.
-
14/01/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 14:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2022.
-
14/01/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 16:08
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 16:08
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2022 16:03
Comunicação eletrônica
-
12/01/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
10/01/2022 00:00
Petição
-
17/12/2021 00:00
Petição
-
11/12/2021 00:00
Petição
-
01/12/2021 00:00
Publicação
-
27/10/2021 00:00
Reativação
-
27/10/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Publicação
-
22/10/2021 00:00
Reativação
-
22/10/2021 00:00
Procedência
-
29/03/2021 00:00
Petição
-
07/03/2021 00:00
Reativação
-
07/03/2021 00:00
Petição
-
29/09/2020 00:00
Por decisão judicial
-
15/08/2020 00:00
Publicação
-
12/08/2020 00:00
Mero expediente
-
25/07/2020 00:00
Petição
-
03/07/2020 00:00
Publicação
-
30/06/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
08/05/2020 00:00
Petição
-
25/04/2020 00:00
Publicação
-
22/04/2020 00:00
Por decisão judicial
-
19/02/2020 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Petição
-
06/09/2019 00:00
Documento
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
02/09/2019 00:00
Petição
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
13/08/2019 00:00
Mero expediente
-
27/10/2018 00:00
Publicação
-
18/04/2017 00:00
Petição
-
15/04/2017 00:00
Publicação
-
09/04/2017 00:00
Publicação
-
07/04/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/04/2017 00:00
Petição
-
28/03/2017 00:00
Mero expediente
-
10/01/2017 00:00
Petição
-
15/12/2016 00:00
Petição
-
21/11/2016 00:00
Petição
-
28/10/2016 00:00
Publicação
-
19/10/2016 00:00
Mero expediente
-
12/07/2016 00:00
Petição
-
29/01/2016 00:00
Petição
-
06/11/2015 00:00
Publicação
-
22/10/2015 00:00
Recebimento
-
22/10/2015 00:00
Remessa
-
21/10/2015 00:00
Reativação
-
21/10/2015 00:00
Revogação da Suspensão do Processo
-
21/10/2015 00:00
Revogação da Suspensão do Processo
-
05/03/2015 00:00
Publicação
-
02/03/2015 00:00
Mero expediente
-
09/02/2015 00:00
Documento
-
09/02/2015 00:00
Petição
-
12/11/2014 00:00
Petição
-
06/11/2014 00:00
Publicação
-
30/10/2014 00:00
Incompetência
-
03/09/2014 00:00
Petição
-
14/08/2014 00:00
Publicação
-
05/08/2014 00:00
Por decisão judicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2014
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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