TJBA - 0502001-24.2015.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:49
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:01
Nomeado perito
-
30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 12:20
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 16:38
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:26
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:54
Perícia determinada ou designada
-
19/02/2025 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:40
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 08:52
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 08:52
Nomeado perito
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0502001-24.2015.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Joanice Goncalves Dos Santos Advogado: Pedro Fratucci Savordelli (OAB:BA46604) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Ricardo Aleixo Rodrigues Da Rocha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502001-24.2015.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: JOANICE GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO FRATUCCI SAVORDELLI (OAB:BA46604) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Diante da desistência do perito anteriormente designado, REVOGO a nomeação do Sr.
Leonardo Gama Brito e, optando por perito cadastrado nessa unidade judiciária NOMEIO, Ricardo Aleixo Rodrigues da Rocha, CPF *44.***.*97-03, Médico, registro profissional 37438, com endereço na Rua Juvenal Araújo Góes, 91, fone: (75) 9961-3217, e-mail: [email protected], Valença-BA, Cep.: 45400-000, para atuar como perito médico.
O laudo deve ser entregue no prazo de 30 (tinta) dias.
Intimem-se as partes sobre a providência do § 1° do art. 465 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir com o determinado no § 2°, III, do art. 465 do CPC.
Intimem-se as partes, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de 10 dias ÚTEIS, sob pena de preclusão.
A secretaria, designe data para a realização da perícia com as necessárias intimações.
Proceda-se a secretaria a intimação do perito, para que tome ciência de que o prazo para a entrega do laudo inicia-se a partir da juntada aos autos de sua cientificação.
Em continuidade, arbitro honorários periciais e vistoria no local de trabalho (se necessário) no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), tudo conforme resolução 232/2016 do CJF.
O pagamento dos honorários deverá ser efetuado após o trânsito em julgado pela parte sucumbente nos presentes autos.
Em caso de sucumbência da parte autora, desde que seja beneficiária da justiça gratuita, arcará com os honorários o Tribunal Regional Federal em seu setor competente.
Por fim, com a apresentação do laudo, por ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos independente de manifestação.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de intimação/citação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Providências necessárias ao bom andamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se, Cumpra-se.
Intimações cabíveis e necessárias.
VALENÇA/BA, 02 DE AGOSTO de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
11/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:37
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:38
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 20:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 14:29
Juntada de informação
-
12/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 15:06
Expedição de intimação.
-
02/08/2024 15:06
Nomeado perito
-
16/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:51
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 0502001-24.2015.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Interessado: Joanice Goncalves Dos Santos Advogado: Pedro Fratucci Savordelli (OAB:BA46604) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Leonardo Da Gama Brito Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502001-24.2015.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTERESSADO: JOANICE GONCALVES DOS SANTOS Advogado(s): PEDRO FRATUCCI SAVORDELLI (OAB:BA46604) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito designado acerca das tabelas de honorários periciais do TRF1, informando se aceita o encargo diante destes valores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ademais, à secretaria, reitere-se tentativa contato com o TRF1 acerca da possibilidade de cadastramento de usuário externo do seu órgão no sistema de pagamento.
Providências necessárias.
Intime-se, cumpra-se.
VALENÇA/BA, 24 de maio de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
04/07/2024 21:05
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 22:34
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
13/06/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 17:00
Expedição de intimação.
-
24/05/2024 08:09
Expedição de despacho.
-
24/05/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:54
Expedição de despacho.
-
07/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:18
Expedição de despacho.
-
23/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:17
Expedição de despacho.
-
24/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:27
Expedição de despacho.
-
07/07/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 03:01
Decorrido prazo de JOANICE GONCALVES DOS SANTOS em 30/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:27
Expedição de despacho.
-
05/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:44
Expedição de despacho.
-
20/04/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 12:20
Expedição de despacho.
-
28/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 20:50
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 09:53
Juntada de acesso aos autos
-
10/03/2023 09:05
Expedição de intimação.
-
10/03/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 13:42
Outras Decisões
-
07/03/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 03:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
31/10/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
09/09/2022 00:00
Publicação
-
09/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 00:00
Mero expediente
-
15/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/08/2022 00:00
Petição
-
09/08/2022 00:00
Petição
-
02/08/2022 00:00
Publicação
-
01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 00:00
Mero expediente
-
18/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
31/08/2021 00:00
Publicação
-
30/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 00:00
Mero expediente
-
31/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2021 00:00
Petição
-
27/05/2021 00:00
Documento
-
13/02/2021 00:00
Petição
-
21/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 00:00
Mero expediente
-
01/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/12/2020 00:00
Expedição de documento
-
17/04/2020 00:00
Publicação
-
15/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/04/2020 00:00
Mero expediente
-
04/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2020 00:00
Petição
-
11/03/2020 00:00
Publicação
-
09/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/03/2020 00:00
Publicação
-
05/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 00:00
Mero expediente
-
04/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/03/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/12/2019 00:00
Petição
-
26/11/2019 00:00
Documento
-
25/11/2019 00:00
Expedição de Carta
-
15/11/2019 00:00
Publicação
-
13/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 00:00
Mero expediente
-
21/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
21/10/2019 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Documento
-
08/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
03/10/2019 00:00
Publicação
-
30/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 00:00
Mero expediente
-
19/09/2019 00:00
Petição
-
16/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
10/08/2019 00:00
Publicação
-
08/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/08/2019 00:00
Mero expediente
-
06/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2019 00:00
Petição
-
29/07/2019 00:00
Documento
-
26/07/2019 00:00
Expedição de Carta
-
20/06/2019 00:00
Publicação
-
18/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
21/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2019 00:00
Publicação
-
09/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 00:00
Mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/02/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/08/2018 00:00
Petição
-
29/05/2018 00:00
Documento
-
24/05/2018 00:00
Publicação
-
24/05/2018 00:00
Publicação
-
24/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
23/05/2018 00:00
Mero expediente
-
23/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2018 00:00
Liminar
-
02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2018 00:00
Petição
-
25/02/2018 00:00
Publicação
-
22/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/02/2018 00:00
Petição
-
06/02/2018 00:00
Documento
-
06/02/2018 00:00
Expedição de Carta
-
31/01/2018 00:00
Publicação
-
23/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2018 00:00
Mero expediente
-
23/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2016 00:00
Documento
-
02/06/2016 00:00
Publicação
-
30/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
18/05/2016 00:00
Mero expediente
-
28/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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