TJBA - 8018876-09.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:13
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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19/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 8018876-09.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: IRINEU DAS NEVES RAMOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO VITOR LIMA ROCHA - BA63711 EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por IRINEU DAS NEVES RAMOS, qualificado nos autos, contra BANCO PAN S.A, também identificado.
Examinando os autos, observo que a parte executada efetuou o pagamento do débito, requerendo a extinção desta demanda, conforme petitório acostado ao Id 494882584.
Por sua vez, a parte exequente anuiu ao mencionado pedido e requereu a transferência dos valores depositados para a conta de seu advogado, como consta na manifestação ao Id 501622274.
DECIDO.
Em razão do pagamento efetuado, sem impugnação pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à transferência dos valores em favor do(s) procurador(es) da parte exequente, em razão deste(s) possuir(írem) poderes para receber valores e dar quitação, conforme procuração acostada ao Id 430692464.
Certifique-se sobre eventuais custas remanescentes.
Arquive-se e dê-se baixa.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, BA/Data registrada no sistema Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
09/09/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:38
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/04/2025 03:03
Decorrido prazo de IRINEU DAS NEVES RAMOS em 31/03/2025 23:59.
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16/03/2025 11:16
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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16/03/2025 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 01:30
Decorrido prazo de IRINEU DAS NEVES RAMOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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28/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/07/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 13:59
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2024 21:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
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07/07/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 02:24
Decorrido prazo de IRINEU DAS NEVES RAMOS em 05/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:26
Juntada de Petição de apelação
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21/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
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13/06/2024 20:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
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13/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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11/06/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 14:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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11/05/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:48
Expedição de decisão.
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06/05/2024 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 17:29
Gratuidade da justiça concedida em parte a IRINEU DAS NEVES RAMOS - CPF: *04.***.*62-53 (AUTOR)
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16/04/2024 10:23
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 23:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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04/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:09
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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