TJBA - 0504293-91.2018.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
10/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 14:06
Expedição de ato ordinatório.
-
09/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 14:44
Expedição de decisão.
-
07/03/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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16/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:22
Expedição de ato ordinatório.
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08/10/2024 17:59
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 19:08
Expedição de ato ordinatório.
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17/09/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 06:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2024 23:59.
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01/08/2024 03:06
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 21:13
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
24/07/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
15/07/2024 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0504293-91.2018.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ariosvaldo Pereira Da Silva Advogado: Natanael Fernandes De Almeida Junior (OAB:BA25635) Advogado: Natalie Fernandes Cedraz Martinez (OAB:BA25857) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0504293-91.2018.8.05.0039 AUTOR: ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA em que pleiteia a implantação do benefício de auxílio acidente.
Em sede de contestação, alegou o INSS a existência de coisa julgada acerca da questão. É o relatório.
Da análise dos autos, verifico que tramitou, na Justiça Federal, ação com a mesma causa de pedir, pedidos e partes, na qual foi determinado o restabelecimento do benefício de auxílio- doença.
Forçoso, por conseguinte, reconhecer a existência de coisa julgada sobre a questão.
Diante do exposto, extingo o feito sem julgamento de mérito com fundamento no artigo 485, V do CPC.
Suspensa a execução de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 5 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
08/07/2024 00:17
Expedição de sentença.
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05/07/2024 14:04
Expedição de intimação.
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05/07/2024 14:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/08/2023 14:16
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 00:28
Decorrido prazo de NATALIE FERNANDES CEDRAZ MARTINEZ em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:09
Decorrido prazo de NATALIE FERNANDES CEDRAZ MARTINEZ em 20/06/2023 23:59.
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07/07/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:28
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 22:39
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/07/2023 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/06/2023 23:59.
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12/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 11:52
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
09/06/2023 17:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
09/06/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:10
Expedição de intimação.
-
06/06/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2023 07:44
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
03/06/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 16:05
Expedição de despacho.
-
01/06/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 22:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 15:06
Expedição de citação.
-
28/03/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 13:58
Expedição de citação.
-
23/08/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 13:57
Expedição de Carta.
-
07/08/2022 04:19
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
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31/07/2022 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2022 23:59.
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28/07/2022 05:18
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA em 27/07/2022 23:59.
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27/07/2022 13:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
27/07/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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23/07/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:25
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 10:25
Expedição de despacho.
-
11/07/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2022 06:33
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
24/06/2022 15:43
Expedição de despacho.
-
24/06/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 10:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/11/2020 23:59:59.
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11/01/2021 12:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 00:31
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA em 30/10/2020 23:59:59.
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09/01/2021 02:03
Publicado Decisão em 07/10/2020.
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07/12/2020 10:56
Decorrido prazo de ARIOSVALDO PEREIRA DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
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05/11/2020 00:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/11/2020 06:47
Publicado Despacho em 11/09/2020.
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06/10/2020 13:27
Expedição de decisão via Sistema.
-
06/10/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 14:56
Declarada incompetência
-
05/10/2020 10:21
Conclusos para decisão
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16/09/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 08:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 20:55
Expedição de despacho via Sistema.
-
09/09/2020 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 18:37
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2020 00:00
Publicação
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12/03/2020 00:00
Mero expediente
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06/03/2020 00:00
Expedição de documento
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17/12/2019 00:00
Petição
-
13/11/2018 00:00
Incompetência
-
24/10/2018 00:00
Publicação
-
16/10/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
24/08/2018 00:00
Redistribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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