TJBA - 8001058-88.2020.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 19:35
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
08/09/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
08/09/2024 19:35
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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08/09/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8001058-88.2020.8.05.0258 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Teofilândia Exequente: Gilmar Matos Bispo Advogado: Eridson Renan Souza Silva (OAB:BA15277) Executado: Adao Adiel Lima De Oliveira Advogado: Marcelo Gonzaga Costa (OAB:BA46549) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001058-88.2020.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA EXEQUENTE: GILMAR MATOS BISPO Advogado(s): ERIDSON RENAN SOUZA SILVA registrado(a) civilmente como ERIDSON RENAN SOUZA SILVA (OAB:BA15277) EXECUTADO: ADAO ADIEL LIMA DE OLIVEIRA Advogado(s): MARCELO GONZAGA COSTA (OAB:BA46549) DESPACHO Conforme art. 52, XII, da Lei dos Juizados, no leilão sob o rito sumaríssimo pode atribuir a alienação à própria parte.
Assim, autoriza-se ao credor GILMAR MATOS BISPO - CPF: *19.***.*96-91, inclusive por meio de seu advogado ERIDSON RENAN SOUZA SILVA - OAB BA15277, a tratar da alienação do bem penhorado de placa ETC7716, FIAT/UNO WAY 1.0, de propriedade de ADAO ADIEL LIMA DE OLIVEIRA.
Fixa-se o prazo de 90 dias para que o credor informe um comprador nos autos, o qual poderá já depositar judicialmente o valor de avaliação de R$ 27.000,00.
Nesse caso, determina-se que o oficial de justiça efetue a entrega do veículo com chaves e documento para o comprador, cabendo ao cartório retirar as restrições e oficiar ao DETRAN para que promova a mudança da titularidade, intimando-se em seguida a parte autora para comprovar o valor atualizado da dívida.
Se só houver interessado em preço inferior ao da avaliação, deve ser feita a manifestação nos autos, intimando-se a parte executada para manifestação em 5 dias.
Ainda, em qualquer momento, poderá a parte autora adjudicar o bem, depositando nos autos a diferença entre o valor atualizado da dívida e o valor da avaliação.
Intimem-se.
Nesta comarca, data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
09/07/2024 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:15
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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30/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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30/05/2024 03:14
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
30/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:17
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 22:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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04/04/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 14:22
Expedição de citação.
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18/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 15:04
Conclusos para despacho
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16/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
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25/08/2023 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 08:31
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/08/2023 23:07
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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06/08/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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29/07/2023 04:01
Decorrido prazo de GILMAR MATOS BISPO em 01/06/2023 23:59.
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13/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
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08/07/2023 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/06/2023 22:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 13:51
Expedição de citação.
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22/06/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2023 13:10
Outras Decisões
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05/04/2023 10:50
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 00:42
Decorrido prazo de ERIDSON RENAN SOUZA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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06/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 20:17
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
15/02/2023 20:17
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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15/02/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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25/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 12:45
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:28
Despacho
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10/06/2022 10:24
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 18:27
Juntada de Petição de contra-razões
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04/06/2022 09:10
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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04/06/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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31/05/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 12:42
Decorrido prazo de GILMAR MATOS BISPO em 10/09/2021 23:59.
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28/10/2021 12:42
Decorrido prazo de ERIDSON RENAN SOUZA SILVA em 10/09/2021 23:59.
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04/10/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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01/09/2021 23:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2021 22:01
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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25/08/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 22:01
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
25/08/2021 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
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19/08/2021 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2021 21:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2021 12:49
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 11:55
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 12/08/2021 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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12/08/2021 11:33
Juntada de Termo de audiência
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12/08/2021 03:30
Juntada de Petição de procuração
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01/08/2021 04:17
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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01/08/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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29/07/2021 11:36
Juntada de Certidão
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29/07/2021 11:34
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 12/08/2021 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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28/07/2021 12:10
Juntada de ata da audiência
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28/07/2021 12:08
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 26/07/2021 12:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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26/07/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2021 10:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/07/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 14:57
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 26/07/2021 12:20 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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23/07/2021 14:56
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2021 14:34
Juntada de Certidão
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07/07/2021 12:39
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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07/07/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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05/07/2021 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 14:00
Expedição de citação.
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30/06/2021 13:48
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 26/07/2021 09:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA.
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30/06/2021 13:47
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2021 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2020 15:45
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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