TJBA - 0503754-54.2016.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:17
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 07:16
Expedição de ato ordinatório.
-
02/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:14
Expedição de ato ordinatório.
-
24/02/2025 00:58
Decorrido prazo de POLO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 23:16
Expedição de ato ordinatório.
-
25/10/2024 12:58
Expedição de carta.
-
25/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0503754-54.2016.8.05.0150 Despejo Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Polo Administracao De Imoveis Ltda Advogado: Erica Publio Morais (OAB:BA30285) Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Reu: Luiz Mauricio Achy Ferrao Reu: Luiz Mauricio De Souza Ferrao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0503754-54.2016.8.05.0150 AÇÃO: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: POLO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: LUIZ MAURICIO ACHY FERRAO, LUIZ MAURICIO DE SOUZA FERRAO DECISÃO Trata-se de ação de despejo, com cobrança de aluguel e acessórios, proposta por POLO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA em face de LUIZ MAURÍCIO ACHY FERRÃO e LUIZ MAURÍCIO DE SOUZA FERRÃO, todos qualificados na inicial.
Os réus abandonaram o imóvel e o autor foi imitido na posse, certidão de id. 400125882.
Nesta senda, verifica-se que houve perda de parte do objeto da ação, imissão na posse do imóvel, restando apenas a lide sobre os valores devidos a título de Perdas e danos, bem como aqueles devidos a título de taxa de ocupação.
Da análise detalhada, verifica-se que os réus não foram devidamente citados para responderem à presente demanda.
Assim, considerando que até a presente data restaram frustradas as tentativas de citação do réu, no endereço fornecido na inicial, intimem-se o autor, através do seu advogado para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento da demanda, em relação ao demais pedidos, sendo que, caso positivo, deverá, no mesmo prazo, providenciar o endereço para que seja efetuada a citação dos réus.
Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, via Carta com AR, na forma do art.485, § 1º, NCPC, independente de nova conclusão.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
07/10/2024 13:43
Expedição de carta.
-
07/10/2024 13:38
Expedição de decisão.
-
07/10/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
-
07/10/2024 13:25
Expedição de decisão.
-
26/07/2024 08:00
Decorrido prazo de POLO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0503754-54.2016.8.05.0150 Despejo Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Polo Administracao De Imoveis Ltda Advogado: Erica Publio Morais (OAB:BA30285) Advogado: Patricia Machado Didone (OAB:BA16528) Reu: Luiz Mauricio Achy Ferrao Reu: Luiz Mauricio De Souza Ferrao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0503754-54.2016.8.05.0150 AÇÃO: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio] AUTOR: POLO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA REU: LUIZ MAURICIO ACHY FERRAO, LUIZ MAURICIO DE SOUZA FERRAO DECISÃO Trata-se de ação de despejo, com cobrança de aluguel e acessórios, proposta por POLO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA em face de LUIZ MAURÍCIO ACHY FERRÃO e LUIZ MAURÍCIO DE SOUZA FERRÃO, todos qualificados na inicial.
Os réus abandonaram o imóvel e o autor foi imitido na posse, certidão de id. 400125882.
Nesta senda, verifica-se que houve perda de parte do objeto da ação, imissão na posse do imóvel, restando apenas a lide sobre os valores devidos a título de Perdas e danos, bem como aqueles devidos a título de taxa de ocupação.
Da análise detalhada, verifica-se que os réus não foram devidamente citados para responderem à presente demanda.
Assim, considerando que até a presente data restaram frustradas as tentativas de citação do réu, no endereço fornecido na inicial, intimem-se o autor, através do seu advogado para, no prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento da demanda, em relação ao demais pedidos, sendo que, caso positivo, deverá, no mesmo prazo, providenciar o endereço para que seja efetuada a citação dos réus.
Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, via Carta com AR, na forma do art.485, § 1º, NCPC, independente de nova conclusão.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
08/07/2024 18:30
Expedição de decisão.
-
04/04/2024 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 04:52
Decorrido prazo de POLO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
07/07/2023 20:58
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
07/07/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2023 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
27/06/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
14/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 23:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 22:59
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 17:24
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
08/08/2022 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2022.
-
08/08/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
03/08/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 06:28
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
27/01/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
24/01/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 03:12
Decorrido prazo de PATRICIA MACHADO DIDONE em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 03:07
Decorrido prazo de PATRICIA MACHADO DIDONE em 11/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 23:11
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
22/04/2021 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 22:25
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
22/04/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 22:25
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
22/04/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
15/04/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 00:00
Publicação
-
17/09/2020 00:00
Publicação
-
16/09/2020 00:00
Petição
-
14/09/2020 00:00
Mero expediente
-
01/07/2020 00:00
Publicação
-
10/06/2020 00:00
Mero expediente
-
17/10/2019 00:00
Petição
-
11/10/2019 00:00
Publicação
-
04/10/2019 00:00
Mero expediente
-
12/09/2019 00:00
Petição
-
06/05/2019 00:00
Petição
-
25/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/10/2018 00:00
Expedição de documento
-
28/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
25/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/09/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Mero expediente
-
29/04/2018 00:00
Petição
-
28/02/2018 00:00
Documento
-
28/02/2018 00:00
Petição
-
19/02/2018 00:00
Expedição de documento
-
10/02/2018 00:00
Publicação
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
30/11/2017 00:00
Publicação
-
28/11/2017 00:00
Documento
-
23/11/2017 00:00
Petição
-
31/10/2017 00:00
Publicação
-
30/10/2017 00:00
Expedição de documento
-
02/09/2017 00:00
Publicação
-
23/08/2017 00:00
Mero expediente
-
12/05/2017 00:00
Petição
-
06/05/2017 00:00
Publicação
-
04/05/2017 00:00
Liminar
-
27/10/2016 00:00
Petição
-
21/10/2016 00:00
Publicação
-
12/10/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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