TJBA - 8001182-77.2016.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 08:48
Juntada de Alvará
-
25/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:08
Juntada de Petição de informação 2º grau
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17/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8001182-77.2016.8.05.0172 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mucuri Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: J G Pandolfi Transportes - Me Executado: Luciane Alves Piloto Advogado: Judismar Geraldo Pandolfi (OAB:BA50667) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001182-77.2016.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) EXECUTADO: J G PANDOLFI TRANSPORTES - ME e outros Advogado(s): JUDISMAR GERALDO PANDOLFI registrado(a) civilmente como JUDISMAR GERALDO PANDOLFI (OAB:BA50667) DECISÃO INDEFIRO o pedido, haja vista, que o Ilustre advogado apenas junta extrato de benefício, não ficando demonstrado que os valores bloqueados são de origem exclusiva do referido benefício.
Aliás, destaco que sequer foi juntado o extrato.
Ou seja, mera citação de precedente e prova robusta, torna a argumentação genérica e insuficiente para afastar a ordem de bloqueio.
Intimem-se as partes.
Após, transcorrido o prazo recursal, certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte exequente.
Ao após, intime-se o exequente para dizer se houve quitação do débito e caso negativo indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão.
MUCURI/BA, 14 de fevereiro de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
26/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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14/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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17/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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19/08/2024 20:58
Decorrido prazo de J G PANDOLFI TRANSPORTES - ME em 06/08/2024 23:59.
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19/08/2024 03:30
Decorrido prazo de LUCIANE ALVES PILOTO em 06/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/07/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:58
Juntada de Petição de certidão
-
15/07/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8001182-77.2016.8.05.0172 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Mucuri Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Executado: J G Pandolfi Transportes - Me Executado: Luciane Alves Piloto Intimação: ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora intimado(a)(s) a se manifestar(em), querendo, acerca do ATO ORDINATÓRIO ID 395319548 juntado aos presentes autos, no prazo legal, conforme Decisão ID 393400859.
Mucuri, 21/06/2023. Áurea Cristina de Oliveira - Escrivã -
10/07/2024 12:41
Expedição de ofício.
-
10/07/2024 12:41
Expedição de ofício.
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09/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 02:13
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:15
Decorrido prazo de LUCIANE ALVES PILOTO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:15
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:36
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 09:21
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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25/06/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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21/06/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 03:38
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/06/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 07:53
Outras Decisões
-
13/10/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
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06/08/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 12:19
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:19
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 12/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:17
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:17
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 12/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:17
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 12/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 12:17
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 12/03/2018 23:59:59.
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18/04/2018 10:19
Publicado Intimação em 19/02/2018.
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18/04/2018 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2018 18:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
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23/02/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/01/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2017 02:04
Decorrido prazo de GABRIEL SALES FARIA CARNEIRO em 14/12/2017 23:59:59.
-
17/12/2017 02:04
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 14/12/2017 23:59:59.
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17/12/2017 02:04
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 14/12/2017 23:59:59.
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17/12/2017 02:04
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 14/12/2017 23:59:59.
-
17/12/2017 02:04
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 14/12/2017 23:59:59.
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13/12/2017 15:08
Juntada de carta precatória
-
28/11/2017 09:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 01:16
Publicado Intimação em 16/11/2017.
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15/11/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2017 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 14/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 01:58
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 14/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 01:58
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 14/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 01:58
Decorrido prazo de GABRIEL SALES FARIA CARNEIRO em 14/09/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2017 00:22
Publicado Intimação em 22/08/2017.
-
22/08/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2017 00:38
Decorrido prazo de LUCIANE ALVES PILOTO em 14/07/2017 23:59:59.
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10/07/2017 08:47
Juntada de Ofício
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01/06/2017 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2017 11:06
Juntada de Outros documentos
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25/05/2017 07:04
Expedição de Ofício.
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25/05/2017 06:57
Processo Desarquivado
-
17/05/2017 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2017 10:33
Baixa Definitiva
-
16/05/2017 10:33
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2017 13:11
Expedição de Carta precatória.
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10/04/2017 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2017 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2017 10:30
Expedição de Mandado.
-
07/02/2017 04:21
Decorrido prazo de FATIMO LUIS XAVIER CERQUEIRA em 24/10/2016 23:59:59.
-
07/02/2017 04:21
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 24/10/2016 23:59:59.
-
26/01/2017 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 21/10/2016 23:59:59.
-
24/10/2016 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2016 10:25
Conclusos para despacho
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20/09/2016 15:38
Expedição de intimação.
-
09/09/2016 11:16
Expedição de Mandado.
-
05/08/2016 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2016 13:28
Conclusos para decisão
-
02/08/2016 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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