TJBA - 8011474-90.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 17:20
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 17:01
Expedição de Alvará.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8011474-90.2023.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Genilda De Jesus Paiva Advogado: Izis De Farias Gomes (OAB:BA63931) Advogado: Rosangela Moraes Freitas Santos (OAB:BA49289) Requerido: Antonio Mendes De Azevedo Interessado: Caixa Econômica Federal Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8011474-90.2023.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: GENILDA DE JESUS PAIVA 1.
Cuida-se de pedido de autorização judicial (Alvará Independente), nos termos do permissivo consignado no art. 666 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 6.858/80. 2.
A Requerente, Genilda de Jesus Paiva, maior e capaz, é viúva do falecido Antônio Mendes de Azevedo, que segundo a inicial faleceu sem deixar testamento ou qualquer outro bem além de FGTS/PIS que se pretende sacar, depositadona Caixa Econômica Federal. 3.
A inicial veio instruída com a certidão de óbito da falecida, bem assim de documentos que comprovam sua relação de matrimonial com a Requerente. 4.
Oficiada a Previdência Social no sentido de informar sobre a existência de dependentes habilitados naquela instituição no cadastro do falecido, retornou resposta negativa, conforme se verifica pelo expediente de ID 443424326. 5.
A Caixa Econômica Federal informou sobre a existência de saldo de FGTS/PIS que foi resgatado pelo Tesouro Nacional em 04.09.2023, em nome do falecido no valor de R$ 683,08 (seiscentos e oitenta e três reais e oito centavos) - ID. 474186554- 6.
O pleito é legítimo, "ex vi" do disposto na Lei 6.858/80, regulamentada pelo Decreto 85.845/81, e está devidamente justificado quanto aos seus fundamentos, haja vista as informações constantes na inicial e a prova documental exibida. 7. É de se observar, entretanto, que, não havendo dependentes habilitados perante a Previdência, os sucessores previstos no Código Civil é que ficam como beneficiários dos valores especificados na lei e no decreto referenciados, que serão pagos, em quotas iguais, independentemente de inventário ou arrolamento, a teor do art. 1º da Lei 6.858/80. 8.
Diante do exposto, DEFIRO à Requerente GENILDA DE JESUS PAIVA, RG 01748696-30-SSP/BA, CPF *33.***.*61-00 a autorização judicial solicitada, nos termos das disposições legais mencionadas. 9.
Expeça-se o alvará, facultando à Requerente e promover junto ao Tesouro Nacional/Banco Central os saques dos valores ali existentes em nome do falecido ANTÔNIO MENDES DE AZEVEDO, CPF *25.***.*50-91, relativo ao saldo de FGTS/PIS. 10.
Sem custas, por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita.
P.R.I.C., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, não sem antes proceder-se a baixa do feito no sistema PJE.
Ilhéus/BA, 31 de janeiro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
14/02/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
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02/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8011474-90.2023.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Genilda De Jesus Paiva Advogado: Izis De Farias Gomes (OAB:BA63931) Advogado: Rosangela Moraes Freitas Santos (OAB:BA49289) Requerido: Antonio Mendes De Azevedo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita DESPACHO Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: GENILDA DE JESUS PAIVA Requerido: REQUERIDO: ANTONIO MENDES DE AZEVEDO 1.
Considerando o teor da certidão de ID 450809881, reitere-se o ofício de nº 205/2024 - ID 438711948 -, encaminhado à Caixa Econômica Federal, para que informe, em 10 (dez) dias, sobre a existência de saldo de PIS e FGTS em nome do falecido ANTONIO MENDES DE AZEVEDO, CPF *25.***.*50-91, a ser cumprido por oficial de justiça com a advertência do do art. 330 do Código Penal. 2. vindo a resposta, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 5 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
30/09/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8011474-90.2023.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Genilda De Jesus Paiva Advogado: Izis De Farias Gomes (OAB:BA63931) Advogado: Rosangela Moraes Freitas Santos (OAB:BA49289) Requerido: Antonio Mendes De Azevedo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita DESPACHO Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: REQUERENTE: GENILDA DE JESUS PAIVA Requerido: REQUERIDO: ANTONIO MENDES DE AZEVEDO 1.
Considerando o teor da certidão de ID 450809881, reitere-se o ofício de nº 205/2024 - ID 438711948 -, encaminhado à Caixa Econômica Federal, para que informe, em 10 (dez) dias, sobre a existência de saldo de PIS e FGTS em nome do falecido ANTONIO MENDES DE AZEVEDO, CPF *25.***.*50-91, a ser cumprido por oficial de justiça com a advertência do do art. 330 do Código Penal. 2. vindo a resposta, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 5 de julho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
08/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 15:33
Expedição de Ofício.
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27/02/2024 05:47
Decorrido prazo de GENILDA DE JESUS PAIVA em 12/02/2024 23:59.
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21/02/2024 21:32
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/02/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:33
Conclusos para despacho
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23/12/2023 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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