TJBA - 8000897-91.2024.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/05/2025 10:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/05/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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03/04/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/05/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 10:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 01/04/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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24/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 01/04/2025 10:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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07/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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05/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 14:17
Juntada de informação
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24/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:07
Juntada de informação
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22/10/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:29
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada conduzida por 13/08/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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13/08/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/07/2024 03:52
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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22/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ DESPACHO 8000897-91.2024.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Isabel Dos Santos Advogado: Caroline Oliveira Santos (OAB:BA31449) Reu: Apps - Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Da Previdencia Social Do Estado De Sao Paulo Despacho: PROCESSO:8000897-91.2024.8.05.0176 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL DOS SANTOS RÉU: APPS - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Vistos.
Intime-se a parte autora para juntar comprovante que demonstre que reside nesta comarca.
Prazo 15 dias, sob pena de extinção do feito por incompetência deste Juízo (Enunciado Fonaje nº 89).
Podem ser utilizados os seguintes documentos: Comprovante de residência, em nome da própria parte, desde que esteja dentro do prazo de 90 dias a partir da data de distribuição: conta de luz, conta de telefone (fixo ou celular), conta de água, conta de internet fixa, conta de Tv a cabo, fatura do cartão de crédito, cobrança de plano de saúde, IPTU (do ano corrente), comprovante de financiamento e contrato de locação.
Também serão aceitas as seguintes declarações e documentos de residência em nome de terceiros com as respectivas declarações e documentações: comprovante da residência dos pais (genitores) acompanhada da declaração de que o filho reside com eles; comprovante de endereço em nome do cônjuge, desde que anexada a certidão de casamento; comprovante do companheiro, desde que anexada a declaração de que vive em união estável com a parte.
Após, voltem-me conclusos.
Nazaré, (data da assinatura eletrônica).
Francisco Moleda de Godoi Juiz de Direito -
11/07/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 10:19
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 13/08/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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10/07/2024 21:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
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27/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 03:43
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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07/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 02/05/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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03/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
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02/04/2024 20:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 20:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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