TJBA - 8000282-36.2020.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:59
Baixa Definitiva
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03/10/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
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19/04/2024 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 17/04/2024 23:59.
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13/04/2024 05:59
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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13/04/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 13:27
Expedição de intimação.
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28/10/2023 05:47
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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28/10/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000282-36.2020.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Maria Adriana Alves De Souza Teixeira Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Neto (OAB:BA36343) Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Reu: Municipio De Seabra Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000282-36.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARIA ADRIANA ALVES DE SOUZA TEIXEIRA Advogado(s): JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO registrado(a) civilmente como JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO (OAB:BA36343) REU: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Determinada a citação da parte requerida, esta apresentou contestação no ID nº 204216879.
Intimada a se manifestar, a parte Autora apresentou réplica em id 214680410.
Vieram-me os autos à conclusão.
DECIDO.
Em observância ao devido processo legal, considerando que houve a apresentação de contestação pela parte Ré e posterior oferta de réplica pela parte Autora, determino, com o intuito de afastar potenciais nulidades, que intimem-se ambas as partes, através de seus patronos, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem o interesse na produção de outras provas além das já constantes nos autos, indicando, em todos os casos, a pertinência do meio probatório almejado para a elucidação do mérito edificado, sob pena de INDEFERIMENTO.
Registre-se que a formulação de pedido de produção probatória, voltada tão somente a protelar o regular andamento do feito, poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis de acordo com a legislação processual de regência, inclusive por eventual litigância de má-fé.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação tempestiva das partes, retornem os autos conclusos, para eventual saneamento ou julgamento antecipado do mérito litigado nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
17/10/2023 21:05
Expedição de intimação.
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17/10/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
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12/12/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 12:04
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 07:28
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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23/06/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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15/06/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 06/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2022 03:44
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO NETO em 28/04/2022 23:59.
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20/04/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 15:13
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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20/04/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 11:52
Expedição de citação.
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13/04/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 07:08
Conclusos para despacho
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30/09/2020 08:59
Audiência conciliação cancelada para 23/03/2020 09:40.
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08/09/2020 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2020 10:58
Conclusos para decisão
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21/02/2020 10:58
Audiência conciliação designada para 23/03/2020 09:40.
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21/02/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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