TJBA - 0000047-03.2013.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 07:02
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 07:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 07:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MENDES DE SOUZA em 07/08/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:04
Decorrido prazo de LOJAS ALVORADAS em 07/08/2024 23:59.
-
26/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 10:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
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18/07/2024 21:03
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
18/07/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000047-03.2013.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Das Dores Mendes De Souza Advogado: Zenilda Rita Barretto Silva (OAB:BA18461) Reu: Lojas Alvoradas Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0000047-03.2013.8.05.0228 AUTOR: MARIA DAS DORES MENDES DE SOUZA REU: LOJAS ALVORADAS Vistos, etc.
Verificado que o feito encontra-se sentenciado (ID. 28124761 - Fls 39), não consta oposição/interposição de recursos, mas, informação autoral sobre descumprimento de sentença com pedido de execuão de multa diária (ID. 28124761).
Intimada a parte autora, por publicação, para informar acerca da (in)existência de interesse no prosseguimento do feito, em prazo certo e sob pena de extinção, inexplicavelmente, quedou-se inerte (ID. 401119318/437650204).
Intime-se a parte autora, POR CORREIOS, para informar sobre (des)interesse no prosseguimento do feito, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, sob pena de extinção.
Manifeste-se a parte ré, paralelamente, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, acerca do alegado descumprimento da decisão judicial.
Promova o catório a retificação da autuação do feito para que a classe processual passe a constar (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL).
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
14/07/2024 19:33
Expedição de intimação.
-
10/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:31
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
28/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MENDES DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:51
Decorrido prazo de LOJAS ALVORADAS em 04/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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12/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
09/08/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 15:20
Devolvidos os autos
-
06/09/2017 14:54
Ato ordinatório
-
07/06/2017 14:07
CONCLUSÃO
-
07/06/2017 14:06
PETIÇÃO
-
01/06/2017 14:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/03/2017 10:06
PROCEDÊNCIA
-
17/02/2017 13:59
MERO EXPEDIENTE
-
24/01/2017 09:18
CONCLUSÃO
-
24/01/2017 09:16
DECURSO DE PRAZO
-
16/08/2016 16:29
MERO EXPEDIENTE
-
06/07/2016 11:42
CONCLUSÃO
-
06/07/2016 11:41
PETIÇÃO
-
07/06/2016 11:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/03/2015 16:51
MERO EXPEDIENTE
-
18/07/2014 14:05
CONCLUSÃO
-
18/07/2014 14:04
MERO EXPEDIENTE
-
30/05/2014 15:19
CONCLUSÃO
-
30/05/2014 15:18
PETIÇÃO
-
06/05/2014 17:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/04/2014 13:12
MANDADO
-
01/04/2014 11:28
MANDADO
-
27/03/2014 17:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/12/2013 12:04
AUDIÊNCIA
-
15/10/2013 16:31
MANDADO
-
15/10/2013 16:30
MANDADO
-
11/10/2013 12:26
MANDADO
-
11/10/2013 12:26
MANDADO
-
20/09/2013 17:01
Ato ordinatório
-
01/04/2013 12:15
MERO EXPEDIENTE
-
09/01/2013 13:36
CONCLUSÃO
-
07/01/2013 11:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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