TJBA - 8020149-39.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:37
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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20/09/2025 17:36
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8020149-39.2021.8.05.0256Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITASEXEQUENTE: Municipio de Teixeira de FreitasAdvogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952)EXECUTADO: JOAO BASTOS DE BRITOAdvogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.Decido.A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.Publique-se.
Intime-se.Com força de mandado.TEIXEIRA DE FREITAS/BAAssinado digitalmente por Juiz(a) de Direitodata registrada no sistema PJE -
12/09/2025 10:14
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 10:14
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
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12/09/2025 10:14
Comunicação eletrônica
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12/09/2025 10:14
Comunicação eletrônica
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12/09/2025 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 10:02
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:00
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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16/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:55
Expedição de carta via ar digital.
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21/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 02:21
Decorrido prazo de JANINE VIANA BORGES em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 15:37
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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02/12/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 18:45
Conclusos para despacho
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23/11/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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