TJBA - 0506467-77.2017.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0506467-77.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Marino Brandao Da Silva - Me Advogado: Vanessa Santana Fernandes (OAB:BA53106) Advogado: Clayton Andre Dos Santos (OAB:BA44317) Advogado: Mateus Castro Lopes (OAB:BA55458) Executado: Maria Aparecida Oliveira Pereira Advogado: Vanessa Santana Fernandes (OAB:BA53106) Advogado: Clayton Andre Dos Santos (OAB:BA44317) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0506467-77.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), CAROLINA BUSSENI BRANDAO (OAB:BA19736), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) EXECUTADO: MARINO BRANDAO DA SILVA - ME e outros Advogado(s): VANESSA SANTANA FERNANDES (OAB:BA53106), CLAYTON ANDRE DOS SANTOS (OAB:BA44317) DECISÃO / OFÍCIO / MANDADO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 415128628, requer a parte exequente a penhora do bem imóvel indicado junto ao ID 327398022.
Decido.
Compulsando os autos, constato que inúmeras tentativas de restrições de bens e valores foram efetivadas, contudo de forma inexitosa.
Tendo em vista que a obrigação dos autos resta não cumprida, a fim de dar efetividade à prestação jurisdicional, vislumbro a necessidade de esgotamento de todas as vias costumeiras à satisfação do crédito.
Deste modo, DEFIRO, o pedido apresentado pelo exequente, condicionada à comprovação da manutenção do imóvel do ID 327398022 em nome de um dos executados (MARINO BRANDAO DA SILVA ME ou MARIA APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA).
Oficie-se ao cartório de registros respectivo para, confirmada a titularidade da parte executada, promova o registro de penhora, conforme requerido pelo autor.
Saliento que a referida decisão/ofício deve seguir acompanhada dos documentos que permitam a identificação do imóvel e o cumprimento desta ordem.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
Cópia do presente servirá de OFÍCIO/MANDADO.
Cumpra-se.
Juazeiro, data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024) -
02/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0506467-77.2017.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Executado: Marino Brandao Da Silva - Me Advogado: Vanessa Santana Fernandes (OAB:BA53106) Advogado: Clayton Andre Dos Santos (OAB:BA44317) Advogado: Mateus Castro Lopes (OAB:BA55458) Executado: Maria Aparecida Oliveira Pereira Advogado: Vanessa Santana Fernandes (OAB:BA53106) Advogado: Clayton Andre Dos Santos (OAB:BA44317) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0506467-77.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), CAROLINA BUSSENI BRANDAO (OAB:BA19736), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403) EXECUTADO: MARINO BRANDAO DA SILVA - ME e outros Advogado(s): VANESSA SANTANA FERNANDES (OAB:BA53106), CLAYTON ANDRE DOS SANTOS (OAB:BA44317) DECISÃO / OFÍCIO / MANDADO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 415128628, requer a parte exequente a penhora do bem imóvel indicado junto ao ID 327398022.
Decido.
Compulsando os autos, constato que inúmeras tentativas de restrições de bens e valores foram efetivadas, contudo de forma inexitosa.
Tendo em vista que a obrigação dos autos resta não cumprida, a fim de dar efetividade à prestação jurisdicional, vislumbro a necessidade de esgotamento de todas as vias costumeiras à satisfação do crédito.
Deste modo, DEFIRO, o pedido apresentado pelo exequente, condicionada à comprovação da manutenção do imóvel do ID 327398022 em nome de um dos executados (MARINO BRANDAO DA SILVA ME ou MARIA APARECIDA OLIVEIRA PEREIRA).
Oficie-se ao cartório de registros respectivo para, confirmada a titularidade da parte executada, promova o registro de penhora, conforme requerido pelo autor.
Saliento que a referida decisão/ofício deve seguir acompanhada dos documentos que permitam a identificação do imóvel e o cumprimento desta ordem.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
Cópia do presente servirá de OFÍCIO/MANDADO.
Cumpra-se.
Juazeiro, data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito auxiliar (Decreto Judiciário nº 254/2024) -
14/07/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 14:04
Decorrido prazo de CLAYTON ANDRE DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:58
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 05/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:58
Decorrido prazo de VANESSA SANTANA FERNANDES em 05/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:58
Decorrido prazo de CAROLINA BUSSENI BRANDAO em 05/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:58
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 19:56
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
11/06/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
19/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 21:10
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 21:10
Decorrido prazo de CAROLINA BUSSENI BRANDAO em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 22:31
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
09/11/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
27/10/2023 04:43
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:35
Juntada de informação
-
10/10/2023 16:32
Juntada de informação
-
10/10/2023 16:31
Juntada de informação
-
10/10/2023 16:25
Juntada de informação
-
10/10/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:16
Juntada de informação
-
25/08/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 17:43
Juntada de informação
-
29/06/2023 19:45
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 21/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 02:49
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
28/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
12/06/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
18/02/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
18/02/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
16/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/10/2022 00:00
Mero expediente
-
06/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/06/2022 00:00
Documento
-
06/06/2022 00:00
Petição
-
03/06/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Publicação
-
24/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
23/05/2022 00:00
Petição
-
07/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/04/2022 00:00
Petição
-
17/03/2022 00:00
Petição
-
06/12/2021 00:00
Petição
-
06/12/2021 00:00
Petição
-
25/11/2021 00:00
Publicação
-
25/11/2021 00:00
Publicação
-
23/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/11/2021 00:00
Mero expediente
-
01/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2021 00:00
Petição
-
28/05/2021 00:00
Publicação
-
26/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 00:00
Mero expediente
-
28/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2021 00:00
Petição
-
28/01/2021 00:00
Petição
-
12/01/2021 00:00
Mero expediente
-
09/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2020 00:00
Petição
-
03/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
21/10/2020 00:00
Publicação
-
19/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/10/2020 00:00
Petição
-
30/06/2020 00:00
Expedição de Mandado
-
30/06/2020 00:00
Petição
-
29/06/2020 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Publicação
-
15/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/06/2020 00:00
Petição
-
12/06/2020 00:00
Petição
-
08/05/2020 00:00
Petição
-
31/03/2020 00:00
Publicação
-
27/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/03/2020 00:00
Mero expediente
-
03/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
26/05/2019 00:00
Publicação
-
22/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
20/05/2019 00:00
Petição
-
15/02/2019 00:00
Petição
-
05/02/2019 00:00
Publicação
-
03/02/2019 00:00
Petição
-
01/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/01/2019 00:00
Mero expediente
-
04/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
20/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
20/03/2018 00:00
Mandado
-
20/03/2018 00:00
Mandado
-
19/03/2018 00:00
Petição
-
19/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
-
19/03/2018 00:00
Mandado
-
08/02/2018 00:00
Publicação
-
19/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2018 00:00
Mero expediente
-
09/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/12/2017 00:00
Petição
-
27/11/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
27/11/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
27/11/2017 00:00
Mero expediente
-
27/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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