TJBA - 0805290-23.2015.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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07/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0805290-23.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Iracy Celeste Souza Fortunato Advogado: Hugo Cezar Da Silva Teixeira (OAB:BA33643) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0805290-23.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: IRACY CELESTE SOUZA FORTUNATO Advogado(s): HUGO CEZAR DA SILVA TEIXEIRA registrado(a) civilmente como HUGO CEZAR DA SILVA TEIXEIRA (OAB:BA33643) DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
Reitera a executada o pedido de desbloqueio dos valores indisponibilizados.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito, id. 469871036.
Eis o relatório.
Decido.
Com base no art. 922, caput, do CPC/2015 e art. 151, VI, do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo pelo prazo requerido ou do parcelamento, se não tiver indicado prazo.
Quanto pedido de desbloqueio, nota-se que o documento de id. não comprova a alegação de impenhorabilidade.
Diante do exposto, indefiro o pedido de desbloqueio.
Junte-se o comprovante de transferência para conta judicial.
Intimem-se as partes desta decisão.
Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo provisório até posterior manifestação das partes.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
22/10/2024 16:39
Expedição de decisão.
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22/10/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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16/10/2024 08:05
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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08/10/2024 17:55
Expedição de despacho.
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08/10/2024 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a IRACY CELESTE SOUZA FORTUNATO - CPF: *54.***.*01-53 (EXECUTADO).
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06/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0805290-23.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Iracy Celeste Souza Fortunato Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0805290-23.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: IRACY CELESTE SOUZA FORTUNATO Advogado(s): DESPACHO Antes de determinar o cumprimento da decisão de id. 289070777, intime-se o exequente para informar se o débito ainda se encontra em aberto, devendo, em caso positivo, apresentar o seu valor atualizado, já que o presente processo encontra-se paralisado desde o ano de 2018.
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 5 de outubro de 2023.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
14/07/2024 18:47
Expedição de despacho.
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14/07/2024 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 15:20
Conclusos para decisão
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10/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 19:58
Decorrido prazo de IRACY CELESTE SOUZA FORTUNATO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:13
Decorrido prazo de IRACY CELESTE SOUZA FORTUNATO em 06/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/11/2023 23:59.
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14/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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14/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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06/10/2023 09:17
Expedição de despacho.
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06/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
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05/11/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 05:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/10/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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02/10/2018 00:00
Documento
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11/09/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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31/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2018 00:00
Petição
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06/05/2016 00:00
Expedição de Carta
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30/06/2015 00:00
Mero expediente
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29/06/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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29/06/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2015
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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