TJBA - 0514080-05.2018.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 13:11
Baixa Definitiva
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25/07/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0514080-05.2018.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Executado: Alfredo Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512 - KM 2,5 Estrada do Coco - CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-BA Processo nº: 0514080-05.2018.8.05.0150 Classe Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Obrigação Tributária] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS EXECUTADO: ALFREDO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Nos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, firmado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e PGM-LAURO DE FREITAS (Procuradoria Geral do Município de Lauro de Freitas), e da Lei Municipal nº 1.714/17 que alterou o art. 74 da Lei 1.572/2015, autorizando a Procuradoria Geral do Município “o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos tributários ou não, de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais)”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Lauro de Freitas para o prosseguimento do feito.
Resta claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Importante destacar que consta o número do presente processo em listagem enviada à Comissão de Apoio às Varas de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para fins de extinção e baixa processual.
Ante o exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Lauro de Freitas, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Considerando que o termo de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 024/2023, registra a dispensa da publicação deste expediente, segundo o qual, na situação em tela, resta “dispensada de intimação da PGM-LAURO DE FREITAS, desde que sem ônus a sentença de extinção”, fica a procuradoria intimada apenas para fins de controle interno, devendo a secretaria arquivar imediatamente.
Caso preenchidas todas as formalidades legais, arquive-se.
Lauro de Freitas, BA.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
16/07/2024 21:25
Expedição de sentença.
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16/07/2024 21:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 20:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 04/06/2024 23:59.
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07/05/2024 10:12
Expedição de ato ordinatório.
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07/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:15
Processo Desarquivado
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19/04/2024 08:14
Baixa Definitiva
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19/04/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/02/2020 00:00
Publicação
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04/02/2020 00:00
Por decisão judicial
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04/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2019 00:00
Petição
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02/09/2019 00:00
Mandado
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25/08/2019 00:00
Publicação
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25/08/2019 00:00
Publicação
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21/08/2019 00:00
Expedição de Mandado
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20/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:00
Mero expediente
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05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/06/2019 00:00
Audiência
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17/05/2019 00:00
Mandado
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08/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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08/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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08/05/2019 00:00
Expedição de Mandado
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30/04/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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29/04/2019 00:00
Audiência Designada
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25/01/2019 00:00
Publicação
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23/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/01/2019 00:00
Mero expediente
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10/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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