TJBA - 8002833-68.2018.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:18
Expedição de intimação.
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16/07/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2025 19:05
Expedição de decisão.
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25/05/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 442263253
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25/05/2025 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:14
Processo Desarquivado
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19/09/2024 21:05
Arquivado Provisoriamente
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19/09/2024 21:04
Juntada de Certidão
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19/09/2024 21:03
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 15/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 03/04/2024 23:59.
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8002833-68.2018.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Executado: Ecos-empresa De Cobrança E Serviços Ltda Exequente: Municipio De Irece Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8002833-68.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IRECE Nome: MUNICIPIO DE IRECE Endereço: PRAÇA TEOTÔNIO MARQUES DOURADO FILHO, 01, CENTRO, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): EXECUTADO: ECOS-EMPRESA DE COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA Nome: ECOS-EMPRESA DE COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA Endereço: RUA B (SEGUE PELA RUA DOMICIO M DOURADO ), 46, E VIRA NA ESQUINA DA 3C IMÓVEIS, JOAO RODRIGUES, ASA SUL, IRECê - BA - CEP: 44900-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE IRECÊ.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 30 de abril de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
15/07/2024 20:52
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:51
Expedição de decisão.
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30/04/2024 10:18
Expedição de despacho.
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30/04/2024 10:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
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29/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:16
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:16
Expedição de despacho.
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17/10/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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27/05/2023 09:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 13/03/2023 23:59.
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13/04/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:31
Conclusos para decisão
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12/04/2023 12:30
Juntada de Certidão
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03/02/2023 10:07
Expedição de intimação.
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03/02/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 02:22
Mandado devolvido Negativamente
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18/08/2022 10:14
Expedição de intimação.
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18/08/2022 10:12
Expedição de citação.
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18/08/2022 10:09
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
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05/04/2022 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/04/2022 23:59.
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09/03/2022 02:07
Mandado devolvido Positivamente
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03/03/2022 16:33
Expedição de citação.
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02/03/2022 15:11
Expedição de intimação.
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25/01/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 10:56
Conclusos para despacho
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12/08/2020 10:56
Juntada de Certidão
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22/10/2019 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 21/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 10:08
Expedição de intimação.
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26/09/2019 10:03
Juntada de ato ordinatório
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26/09/2019 10:00
Juntada de Certidão
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06/06/2019 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2019 09:57
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2019 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/04/2019 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 04/04/2019 23:59:59.
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18/03/2019 17:28
Expedição de intimação.
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18/03/2019 17:28
Expedição de intimação.
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18/02/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2018 17:10
Conclusos para decisão
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06/10/2018 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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