TJBA - 8000346-94.2017.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 10:08
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 31/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 15:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 27/11/2024 23:59.
-
12/12/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 10:23
Baixa Definitiva
-
12/12/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 13:19
Homologada a Transação
-
19/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:54
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
06/11/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000346-94.2017.8.05.0261 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tucano Exequente: Edimilson Ferreira Dos Santos Advogado: Maria Cristiane Da Silva Amorim (OAB:BA48828) Executado: Abril Comunicacoes S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO PROCESSO: 8000346-94.2017.8.05.0261 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR:EDIMILSON FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ABRIL COMUNICACOES S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, corrija-se a classe processual, se necessário.
A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito insculpido no pedido de cumprimento, consoante planilha anexada, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independentemente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou nova intimação.
Todavia, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Após a impugnação, vista ao Exequente pelo prazo de 15 dias.
A seguir, conclusos para julgamento.
Atribuo força de mandado de intimação à presente decisão, ofício e carta, para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Tucano/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA. -
28/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8000346-94.2017.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Edimilson Ferreira Dos Santos Advogado: Maria Cristiane Da Silva Amorim (OAB:BA48828) Reu: Abril Comunicacoes S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCANO-BA Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Fórum Prof.
Raimundo Brito – Rua São João, s/n 48790-000 - Tucano – Bahia Fone: 75-3272-2105 ATO ORDINATÓRIO Processo: 8000346-94.2017.8.05.0261 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: AUTOR: EDIMILSON FERREIRA DOS SANTOS Réu: REU: ABRIL COMUNICACOES S.A.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Parte Requerente para, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos.
Tucano, 25 de Agosto de 2021.
Terezinha Santos Nascimento Teles Escrivã -
17/07/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2024 22:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/02/2024 20:58
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 08:44
Conclusos para julgamento
-
28/12/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 04:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 06/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 04:45
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE DA SILVA AMORIM em 06/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 09:38
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2022 17:33
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 17:32
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
17/06/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:54
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2022 17:40
Expedição de decisão.
-
12/06/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2022 17:40
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2022 14:51
Conclusos para julgamento
-
28/11/2021 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE DA SILVA AMORIM em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 25/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE DA SILVA AMORIM em 25/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 11:30
Conclusos para julgamento
-
12/11/2021 15:57
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 05:05
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
12/11/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
08/11/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2021 10:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/11/2021 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2021 18:24
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 18:23
Conclusos para julgamento
-
31/10/2021 04:54
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE DA SILVA AMORIM em 13/08/2021 23:59.
-
31/10/2021 04:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 13/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:57
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE DA SILVA AMORIM em 03/09/2021 23:59.
-
25/10/2021 14:37
Conclusos para julgamento
-
25/10/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 11:07
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
01/09/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
27/08/2021 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 13:49
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
11/08/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
29/07/2021 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
20/07/2021 10:29
Expedição de citação.
-
20/07/2021 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 10:29
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2021 13:24
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 17:29
Audiência Una realizada para 08/04/2021 16:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
-
08/04/2021 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2021 07:26
Juntada de Petição de procuração
-
31/03/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 03:01
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE DA SILVA AMORIM em 10/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 22:03
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
15/02/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 22:02
Audiência una designada para 08/04/2021 16:40.
-
13/02/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:04
Conclusos para despacho
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02/02/2021 10:02
Audiência conciliação cancelada para 30/05/2017 08:00.
-
02/02/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 13:00
Decorrido prazo de ABRIL COMUNICACOES S.A. em 09/06/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 00:22
Decorrido prazo de EDIMILSON FERREIRA DOS SANTOS em 09/06/2020 23:59:59.
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19/06/2020 04:59
Decorrido prazo de EDIMILSON FERREIRA DOS SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
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16/05/2020 17:19
Publicado Decisão em 11/05/2020.
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08/05/2020 09:11
Expedição de decisão via Sistema.
-
08/05/2020 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 09:11
Decisão de Saneamento e Organização
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28/02/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 15:13
Conclusos para despacho
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18/06/2018 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/06/2017 00:51
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE DA SILVA AMORIM em 09/06/2017 23:59:59.
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12/06/2017 00:19
Publicado Intimação em 25/05/2017.
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12/06/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2017 07:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2017 09:13
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2017 09:32
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 09:32
Audiência conciliação designada para 30/05/2017 08:00.
-
26/04/2017 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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