TJBA - 0323653-23.2012.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 16:46
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 02:29
Decorrido prazo de TEREZINHA BISPO DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:29
Decorrido prazo de Loja Autorizada Banco BMG em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:55
Decorrido prazo de TEREZINHA BISPO DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:55
Decorrido prazo de Loja Autorizada Banco BMG em 12/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 08:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
10/08/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
05/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0323653-23.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Terezinha Bispo De Oliveira Advogado: Edna Santos Pereira (OAB:BA13508) Advogado: Ubirajara Ferreira De Jesus (OAB:BA43313) Advogado: Marcos Gomes De Oliveira (OAB:BA59701) Advogado: Gilson Souza Silva (OAB:BA77265) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Executado: Loja Autorizada Banco Bmg Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Terceiro Interessado: Odeildes Lima Dos Santos Terceiro Interessado: Daniela Estrela Dos Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0323653-23.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: TEREZINHA BISPO DE OLIVEIRA Advogado(s): UBIRAJARA FERREIRA DE JESUS (OAB:BA43313), MARCOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB:BA59701), EDNA SANTOS PEREIRA (OAB:BA13508), GILSON SOUZA SILVA (OAB:BA77265) INTERESSADO: BANCO BMG SA e outros Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES registrado(a) civilmente como FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se que pela movimentação processual o presente feito foi sentenciado conforme ID. 326340586 e se encontra na fase de cumprimento de sentença, porém não houve a alteração no fluxo.
Diante disso, proceda o Cartório alteração do nome da ação e da situação processual do presente feito, para trânsito em julgado.
TEREZINHA BISPO DE OLIVEIRA SANTOS, qualificada ingressou com a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor de BANCO BMG S.A E LOJA AUTORIZADA BANCO BMG, também qualificados, sendo ao final proferida sentença de mérito julgando procedente em parte a demanda.
Interposta a Apelação, a Primeira Câmara Cível deu provimento parcial ao recurso, conforme ID.423076817.
Posteriormente os litigantes protocolaram petição informando a celebração de acordo e pugnando pela devida homologação e extinção do feito.
Ressalto que o fato de ter sido proferida sentença de mérito não impede a homologação de transação ocorrida entre as partes.
Resolveram as partes transigir acostando aos autos petição de acordo, conforme minuta acostada no ID.3435072832, para fins de fixação do valor indenizatório e demais pleitos juntamente acompanhada do comprovante de pagamento em ID.441163441.
Todavia sobre a condenação havida das taxas cartorárias sucumbenciais devidas ao erário pela parte demandada, somente há dispensa de recolhimento antes da condenação na sentença de mérito nos termos do parágrafo terceiro do art. 90 do CPC, oque não é o caso dos autos.
Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, PROCESSO, na forma do Art.924, II, CPC.
Intime-se a acionada para no prazo de 05 dias proceder ao recolhimento das custas processuais sucumbenciais, na forma da sentença de mérito, sob pena de inscrição na dívida pública.
Em caso negativo, remeta-se ao setor competente do Tribunal de Justiça para a respectiva inscrição.
Após arquive-se com baixa na distribuição.
P.I.R Salvador(BA) Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de TEREZINHA BISPO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de Loja Autorizada Banco BMG em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:32
Decorrido prazo de TEREZINHA BISPO DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:32
Decorrido prazo de Loja Autorizada Banco BMG em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:46
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
12/06/2024 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
05/06/2024 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
23/04/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:43
Decorrido prazo de Loja Autorizada Banco BMG em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
13/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
10/12/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/06/2023 05:55
Decorrido prazo de Loja Autorizada Banco BMG em 29/05/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:28
Decorrido prazo de Loja Autorizada Banco BMG em 29/05/2023 23:59.
-
02/06/2023 20:21
Decorrido prazo de TEREZINHA BISPO DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 20:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 05:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 11:18
Decorrido prazo de TEREZINHA BISPO DE OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 10:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 06:04
Decorrido prazo de Loja Autorizada Banco BMG em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 14:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
06/05/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
06/05/2023 05:21
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
06/05/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
12/04/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 08:41
Juntada de Petição de apelação
-
29/03/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/05/2020 00:00
Petição
-
07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2019 00:00
Petição
-
01/10/2019 00:00
Publicação
-
27/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/09/2019 00:00
Petição
-
17/09/2019 00:00
Publicação
-
13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 00:00
Procedência em Parte
-
29/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
13/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/12/2018 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
17/04/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
28/10/2017 00:00
Publicação
-
26/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/07/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
26/10/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
23/10/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/06/2015 00:00
Petição
-
16/06/2015 00:00
Publicação
-
12/06/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/06/2015 00:00
Mero expediente
-
18/05/2015 00:00
Petição
-
18/05/2015 00:00
Petição
-
12/12/2014 00:00
Publicação
-
10/12/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/09/2014 00:00
Petição
-
04/06/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
04/06/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
22/05/2014 00:00
Petição
-
07/05/2014 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
03/04/2014 00:00
Mandado
-
03/04/2014 00:00
Mandado
-
03/04/2014 00:00
Mandado
-
27/03/2014 00:00
Mandado
-
26/03/2014 00:00
Mandado
-
24/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
24/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
24/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
24/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
24/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
24/03/2014 00:00
Expedição de Mandado
-
24/03/2014 00:00
Petição
-
01/03/2014 00:00
Publicação
-
26/02/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2014 00:00
Audiência Designada
-
26/02/2014 00:00
Recebimento
-
25/02/2014 00:00
Mero expediente
-
12/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2014 00:00
Petição
-
26/11/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
01/11/2013 00:00
Expedição de Carta
-
31/10/2013 00:00
Publicação
-
29/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2013 00:00
Mero expediente
-
24/10/2013 00:00
Audiência Designada
-
24/10/2013 00:00
Recebimento
-
23/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2013 00:00
Petição
-
08/08/2013 00:00
Petição
-
08/08/2013 00:00
Petição
-
06/07/2013 00:00
Publicação
-
04/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2013 00:00
Mero expediente
-
16/04/2013 00:00
Petição
-
13/04/2013 00:00
Publicação
-
11/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2013 00:00
Recebimento
-
22/03/2013 00:00
Mero expediente
-
21/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/03/2013 00:00
Recebimento
-
18/03/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2013 00:00
Petição
-
22/02/2013 00:00
Petição
-
05/02/2013 00:00
Recebimento
-
01/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
31/01/2013 00:00
Publicação
-
29/01/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2013 00:00
Mero expediente
-
29/01/2013 00:00
Recebimento
-
24/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2012 00:00
Petição
-
21/11/2012 00:00
Petição
-
09/11/2012 00:00
Recebimento
-
31/10/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/10/2012 00:00
Publicação
-
26/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/10/2012 00:00
Ato ordinatório
-
11/09/2012 00:00
Petição
-
11/09/2012 00:00
Mandado
-
11/09/2012 00:00
Petição
-
31/08/2012 00:00
Mandado
-
07/08/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
03/05/2012 00:00
Publicação
-
27/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/04/2012 00:00
Mero expediente
-
26/04/2012 00:00
Recebimento
-
25/04/2012 00:00
Mero expediente
-
23/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2012 00:00
Recebimento
-
28/03/2012 00:00
Remessa
-
26/03/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2012
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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