TJBA - 8000122-78.2022.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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07/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500365085
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02/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:08
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 12:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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09/04/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 03:53
Decorrido prazo de TANQUE NOVO V ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:37
Juntada de intimação
-
03/03/2025 19:14
Decorrido prazo de TANQUE NOVO V ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 12:02
Nomeado perito
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29/01/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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02/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 22:29
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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25/09/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 8000122-78.2022.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Tanque Novo V Energias Renovaveis S.a.
Advogado: Benoit Scandelari Bussmann (OAB:PR24489) Reu: Ivana Alves Lima Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000122-78.2022.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: TANQUE NOVO V ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
Advogado(s): BENOIT SCANDELARI BUSSMANN (OAB:PR24489) REU: IVANA ALVES LIMA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Pese a certidão de id. 426783106, denoto que não houve a citação pessoal da parte requerida, vez que consta nome de terceira pessoa no aviso de recebimento.
Em caso tais (carta por AR) a perfectibilização da comunicação processual reclama o recebimento por mão própria da pessoa a ser citada.
Em derredor do tema: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1840466 SP 2019/0032450-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2020).
Assim, a fim de evitar nulidade processual, expeça-se carta precatória para o endereço da ré, a fim de que a citação seja realizada por Oficial de Justiça.
Deve a autora proceder o custeio das diligências do Sr.
Oficial de Justiça junto ao Juízo Deprecado, sob pena de não cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se.
IGAPORÃ/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
17/09/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 17:44
Juntada de devolução de carta precatória
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07/06/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 08:47
Expedição de Carta precatória.
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06/06/2024 16:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/05/2024 21:41
Proferido despacho
-
22/02/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000122-78.2022.8.05.0101 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Igaporã Autor: Tanque Novo V Energias Renovaveis S.a.
Advogado: Benoit Scandelari Bussmann (OAB:PR24489) Reu: Ivana Alves Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Silêncio Fernandes, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] Autos nº 8000122-78.2022.8.05.0101 [Servidão, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: TANQUE NOVO V ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.
REU: IVANA ALVES LIMA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º, VII, do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, e no art.152, VI, do CPC, reitere-se a expedição de mandado/carta citatória para os novos endereços indicado pela parte autora ID 410964132.
O referido é verdade.
Dou fé.
Igaporã/BA, 21 de setembro de 2023.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
18/10/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 03:38
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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20/09/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 18:22
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
19/09/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 23:01
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2023 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:33
Decorrido prazo de TANQUE NOVO V ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 03:58
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
02/10/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
27/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:52
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
31/05/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 03:55
Decorrido prazo de IVANA ALVES LIMA em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 16:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/05/2022 07:41
Decorrido prazo de TANQUE NOVO V ENERGIAS RENOVAVEIS S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 10:14
Desentranhado o documento
-
24/05/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 21:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/05/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 08:59
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 09:23
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
10/05/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 16:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:32
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/04/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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