TJBA - 0501083-88.2015.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:44
Baixa Definitiva
-
08/11/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 17:40
Homologada a Transação
-
05/08/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0501083-88.2015.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Sergio Eduardo Schleder Advogado: Adson Antonio Pinheiro Da Silva (OAB:BA29222) Advogado: Phillip Richard Worthington (OAB:RS126739) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia E-mail: [email protected] - Tel: 77 3614-3652 Processo: 0501083-88.2015.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado(s) do reclamante: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, MARIA LUCILIA GOMES REU: SERGIO EDUARDO SCHLEDER Advogado(s) do reclamado: ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO Conforme permissivo do PROVIMENTO CONJUNTO 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o seguinte ato: A parte autora pediu suspensão do feito para tentativa de acordo, mas o Réu já se habilitou nos autos e apresentou a minuta do acordo celebrado, de modo que fica a parte autora intimada para ratificar a avença, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a Requerida intimada para, no mesmo prazo, juntar aos autos instrumento de mandato e regularizar a representação.
Após, os autos serão conclusos para sentença homologatória.
Barreiras, Bahia, 29 de janeiro de 2024.
Gilberto Lobo Paes Filho - Escrevente de Cartório -
16/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 07/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 23:20
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:41
Decorrido prazo de ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:55
Conclusos para julgamento
-
18/02/2024 07:56
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
18/02/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
14/02/2024 01:05
Mandado devolvido Negativamente
-
06/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 20:09
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
30/12/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
13/12/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 09:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 18:02
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 15/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:02
Decorrido prazo de ADSON ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 21:06
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 15/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 04:37
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
04/06/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 15:27
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
22/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/04/2022 00:00
Petição
-
30/04/2022 00:00
Petição
-
29/04/2022 00:00
Publicação
-
27/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/04/2022 00:00
Petição
-
07/04/2022 00:00
Petição
-
30/03/2022 00:00
Publicação
-
28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 00:00
Ausência de pressupostos processuais
-
09/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/11/2021 00:00
Petição
-
27/10/2021 00:00
Publicação
-
25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 00:00
Mero expediente
-
30/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/11/2019 00:00
Petição
-
30/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2019 00:00
Petição
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
07/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2019 00:00
Liminar
-
05/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
18/04/2017 00:00
Documento
-
18/04/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/12/2016 00:00
Petição
-
13/11/2016 00:00
Petição
-
29/08/2016 00:00
Petição
-
16/11/2015 00:00
Publicação
-
12/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/11/2015 00:00
Mero expediente
-
21/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
21/08/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000211-83.2015.8.05.0154
Sergio Andre Borges Camargo
Ford Motor Company Brasil LTDA
Advogado: Leticia Abu Kamel Lasmar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2015 16:50
Processo nº 8000575-37.2020.8.05.0265
Beatriz Santos de Jesus
Josenilton Teles Queiroz
Advogado: Atemilson Bispo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2020 16:27
Processo nº 8073500-42.2023.8.05.0001
Augusto Pereira de Cerqueira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2023 09:28
Processo nº 8002458-81.2019.8.05.0191
Debora Souza Santos
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Antonio Carlos Gonzalez Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2023 16:38
Processo nº 8043856-23.2024.8.05.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Luiza Campos Martins
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2024 15:27