TJBA - 8000575-37.2020.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
03/02/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
03/02/2025 10:58
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 13/12/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
-
29/11/2024 16:24
Juntada de Petição de ALIMENTOS
-
25/11/2024 14:52
Expedição de intimação.
-
25/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/12/2024 08:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ, #Não preenchido#.
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21/10/2024 12:02
Expedição de intimação.
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19/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000575-37.2020.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Beatriz Santos De Jesus Advogado: Monica Nascimento Da Silva (OAB:BA12360) Advogado: Nayane Fernandes Pitanga (OAB:BA76172) Reu: Josenilton Teles Queiroz Advogado: Atemilson Bispo Dos Santos (OAB:BA28887) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000575-37.2020.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: BEATRIZ SANTOS DE JESUS Advogado(s): MONICA NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA12360), NAYANE FERNANDES PITANGA (OAB:BA76172) REU: JOSENILTON TELES QUEIROZ Advogado(s): ATEMILSON BISPO DOS SANTOS (OAB:BA28887) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição com a designação de audiência de conciliação para tal finalidade, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Após, abra-se vista ao Ministério Público, na forma do art. 178, inciso II e, art. 179, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se, imediatamente e com absoluta prioridade e urgência dada a natureza processual, na forma do art. 152, § 1º do Estatuto da Criança e Adolescente.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000575-37.2020.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Beatriz Santos De Jesus Advogado: Monica Nascimento Da Silva (OAB:BA12360) Advogado: Nayane Fernandes Pitanga (OAB:BA76172) Reu: Josenilton Teles Queiroz Advogado: Atemilson Bispo Dos Santos (OAB:BA28887) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000575-37.2020.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: BEATRIZ SANTOS DE JESUS Advogado(s): MONICA NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA12360) REU: JOSENILTON TELES QUEIROZ Advogado(s): ATEMILSON BISPO DOS SANTOS (OAB:BA28887) DECISÃO Vistos, etc.
A representante processual da autora renunciou aos poderes constituídos na forma da petição ID 452856479 e, levando em consideração que na Comarca de Ubatã não há atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e considerando a hipossufiência econômica da autora e do acesso ao sistema judiciário em igualdade de condições com fito a lhe garantir ampla defesa previsto constitucionalmente este Juízo, nomeio defensor dativo.
Dessa forma nomeio a Dra.
Nayane Fernandes Pitanga, OAB/BA 76.172, que deverá ser habilitada nos autos e INTIMADA, pessoalmente, para exercer o múnus de defensora dativa da parte Requerida, patrocinando a sua defesa técnica neste feito.
Cientifique-se a advogada que seus honorários serão fixados em valor que seja justo ao labor despendido e tomando-se como referência a tabela de honorários da OAB/BA, atualmente vigente, no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).
Aceito o encargo pela advogada, INTIME-SE o Órgão de Representação Processual do Estado da Bahia, para tomar conhecimento da nomeação, posto que tem o dever constitucional de designar Defensor Público para a Comarca de Ubatã e a sua inércia não pode servir como prêmio para a sujeição da nomeação de advogado dativo sem que haja a devida contrapartida financeira estatal (STJ - ED em REsp. 1.698.526).
Intime-se, pessoalmente, o curador da Requerida, acerca da presente nomeação e para que forneça contato telefônico, ao Sr.
Oficial de Justiça, de modo a viabilizar seu contato com o defensor dativo e as demais comunicações processuais.
Cumpridas as providências acima, impulsionando o prosseguimento do feito, inclua o feito em pauta de audiência de conciliação, a ser excepcionalmente realizada sob forma virtual, devendo as partes serem intimadas por seus advogados, não tendo representantes processuais constituídos, intime-se pessoalmente por oficial de justiça, dando, inclusive, ciência ao Ministério Público.
Determino, também, que seja oficiado o INSS para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, eventual vínculo empregatício do executado.
Oficie-se, ainda, a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe eventual saldo de FGTS em nome do acionado.
Determino, ainda, que não efetuado o pagamento voluntário, oficie-se os órgãos de proteção ao crédito para credenciar o nome do executado, nos termos do art. 782, § 3° do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as providências, em caso de inadimplência persistente, retornem os autos conclusos para penhora, de modo a viabilizar a perquirição de ativos na base de dados do SISBAJUD.
Após, vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Cumpra-se, com absoluta prioridade e urgência dada a natureza processual, na forma do art. 152, § 1º do Estatuto da Criança e Adolescente.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
25/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 03:59
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE JESUS em 14/08/2024 23:59.
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23/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
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10/09/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 07:59
Decorrido prazo de MONICA NASCIMENTO DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 20:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 09:26
Expedição de intimação.
-
17/07/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000575-37.2020.8.05.0265 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Ubatã Autor: Beatriz Santos De Jesus Advogado: Monica Nascimento Da Silva (OAB:BA12360) Reu: Josenilton Teles Queiroz Advogado: Atemilson Bispo Dos Santos (OAB:BA28887) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000575-37.2020.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: BEATRIZ SANTOS DE JESUS Advogado(s): MONICA NASCIMENTO DA SILVA (OAB:BA12360) REU: JOSENILTON TELES QUEIROZ Advogado(s): ATEMILSON BISPO DOS SANTOS (OAB:BA28887) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a omissão em atender ao comando judicial ID 448519442 e, levando em consideração o teor da certidão ID 451424978, intime-se a representante processual da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, detenha ciência e oportunize-se manifestação.
Silente, retornem, imediatamente, retorne os autos conclusos para a nomeação de defensor dativo.
Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
16/07/2024 13:15
Expedição de intimação.
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16/07/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 13:15
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 13:15
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 13:15
Expedição de intimação.
-
16/07/2024 13:15
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 12:10
Expedição de intimação.
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16/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
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15/07/2024 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 21:07
Nomeado defensor dativo
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15/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
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14/07/2024 03:47
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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14/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
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26/06/2024 02:05
Publicado Citação em 14/06/2024.
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26/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
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11/06/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2021 04:26
Decorrido prazo de MONICA NASCIMENTO DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
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24/11/2021 07:55
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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24/11/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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05/08/2021 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSENILTON TELES QUEIROZ em 18/05/2021 23:59.
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18/05/2021 08:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2021 20:43
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2021 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2021 17:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/03/2021 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2021 16:58
Expedição de citação.
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18/01/2021 10:49
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2021 14:29
Conclusos para despacho
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21/12/2020 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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