TJBA - 0502157-28.2017.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0502157-28.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Djanira Sales De Sena Advogado: Silvino Agustinho Pereira Junior (OAB:BA39564) Executado: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0502157-28.2017.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: DJANIRA SALES DE SENA Advogado(s): SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR (OAB:BA39564) EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO ROCHA BARRA registrado(a) civilmente como PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de impugnação relativa ao cálculo do valor remanescente devido pela executada. É o que importa relatar.
Decido. É incontroverso que o valor devido é de R$ 7.220,56 (sete mil, duzentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) devendo ser corrigido e atualizado nos termos da decisão de ID 397945687, ou seja, juros e correção monetária a partir do depósito judicial e sobre o valor remanescente.
Desse modo, da cuidadosa análise dos cálculos apresentados verifico ser devido o valor apresentado pelo Executado no ID 413122786, sendo devido como valor remanescente R$ 11.067,55 (onze mil, sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Explico: Conforme verifica-se há clara discrepância do valor avençado nos cálculos apresentados pelo Exequente, pois, calcula a somatória do valor devido com a adição de uma suposta multa no valor de R$ 8.063,54 (oito mil, sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) não elucidada.
Ademais, promoveu o cálculo da multa e honorários do valor obtido da referida somatória, sendo patente e reconhecido que devem ser acrescidos sob o valor remanescente do débito devido (valor da dívida) corrigido a partir da data do primeiro depósito, conforme planilha anexa do Executado, havendo portanto equívoco na base de cálculo utilizada.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo Executado, reconhecendo o excesso na execução do valor remanescente pleiteado.
Sendo devido o valor de R$ 11.067,55 (onze mil, sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).
Intime-se a parte Executada para promover o depósito no prazo de 5 dias.
Constatado o depósito judicial, fica desde logo autorizada a emissão de alvará judicial na forma requerida pela Exequente, qual seja 30%, sejam expedidos especificamente em nome da patrona Dra.
VALERIA MARQUES TEIXEIRA COELHO, e o valor remanescente em conta da autora, vide dados bancários no ID 379103417 Após, voltem-me conclusos para julgamento.
P.I.Cumpra-se. -
19/08/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 18:14
Expedição de intimação.
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13/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 10:53
Conclusos para despacho
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20/05/2022 10:53
Expedição de intimação.
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16/05/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 09:18
Juntada de Alvará judicial
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16/05/2022 09:15
Juntada de Outros documentos
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16/05/2022 09:14
Juntada de Alvará judicial
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12/05/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:00
Conclusos para decisão
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28/02/2022 18:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2022 12:50
Conclusos para despacho
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18/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 12:14
Expedição de intimação.
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26/01/2022 12:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/01/2022 16:21
Conclusos para despacho
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27/11/2021 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2021 14:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/10/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 07:16
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 22/10/2021 23:59.
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28/10/2021 07:16
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 22/10/2021 23:59.
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28/10/2021 07:16
Decorrido prazo de SILVINO AGUSTINHO PEREIRA JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 13:42
Expedição de intimação.
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05/09/2021 21:10
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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05/09/2021 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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05/09/2021 19:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
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05/09/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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02/09/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/08/2021 00:00
Publicação
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18/06/2021 00:00
Petição
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28/05/2021 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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28/05/2021 00:00
Mudança de Classe Processual
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28/05/2021 00:00
Mero expediente
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27/05/2021 00:00
Petição
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21/04/2021 00:00
Petição
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22/01/2021 00:00
Publicação
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17/12/2020 00:00
Mero expediente
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04/12/2020 00:00
Publicação
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26/11/2020 00:00
Mero expediente
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26/05/2020 00:00
Petição
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07/04/2020 00:00
Petição
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15/10/2018 00:00
Documento
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15/10/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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28/08/2018 00:00
Petição
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06/08/2018 00:00
Publicação
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01/08/2018 00:00
Mero expediente
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22/05/2018 00:00
Petição
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26/04/2018 00:00
Publicação
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23/04/2018 00:00
Improcedência
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01/03/2018 00:00
Petição
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15/12/2017 00:00
Publicação
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15/12/2017 00:00
Publicação
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05/12/2017 00:00
Mero expediente
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23/07/2017 00:00
Petição
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07/07/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Documento
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21/06/2017 00:00
Petição
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19/06/2017 00:00
Expedição de documento
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19/06/2017 00:00
Documento
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06/06/2017 00:00
Petição
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15/05/2017 00:00
Publicação
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12/05/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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